-
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ORDEM DE OFÍCIO.
Tratando-se de sanção inferior a 1 (um) ano, a prescrição se dá em 2 (dois) anos, nos termos da anterior redação do art. 109, VI, do Código Penal, vigente na data do cometimento do delito aqui tratado, impondo-se seu reconhecimento de ofício.
Tendo em vista o decurso de mais de dois anos desde o trânsito em julgado da condenação, sem que houvesse o início do cumprimento da pena, de rigor a extinção da punibilidade, a teor do art. 107, IV, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade na ação penal aqui tratada, pelo reconhecime...
-
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO TRATADA ANTERIORMENTE. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. (2) RECONHECIMENTO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
CONDENAÇÃO ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 64, I, DO CP. DIES A QUO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE/CUMPRIMENTO DA PENA E, NÃO, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (3) PENA BASE.
MODIFICAÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO. IDONEIDADE. DADOS DE MAIOR REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. (4) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NEGATIVA VÁLIDA.
Não tendo sido tratado anteriormente o tema da insignificância, é inviável a esta Corte dele cuidar, sob pena de indevida supressão da instância.
O praz...
...2. O prazo de extinção dos efeitos da reincidência conta-se a partir do ...
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO DE TABELIÃO E DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR, EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS FALSIFICAÇÕES SÃO GROSSEIRAS. AFERIÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N.º 123.805/RS. PREJUDICIALIDADE. FATOS DELITUOSOS 10.º E 11.º. LAPSO TEMPORAL ENTRE O COMETIMENTO DOS CRIMES E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 109, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA NÃO ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO.
A pretensão recursal de reversão do resultado do julgado recorrido, de modo a concluir pela atipicidade da conduta, visto que seriam grosseiras e perceptíveis as falsificações...
... não foi alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto após a extinção da punibi... para o aberto após a extinção da punibilidade de duas condutas delituosas pelo reconhecimento da...
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.
-
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
PRISÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, cabe ao Juízo das Execuções a declaração de extinção da punibilidade, em face do cumprimento da pena imposta na sentença condenatória.
Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restaurar a decisão do Juízo da Execução.