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Breve escorço introdutório - 7.2 Liquidação da sentença - 7.3 Do cumprimento da sentença e da impugnação - 7.4 Da (des)necessidade de intimação pessoal do devedor para cumprimento da sentença no prazo de 15 dias nas execuções alicerçadas em título executivo judicial - 7.5 Da execução provisória - 7.6 Dos honorários advocatícios no cumprimento da sentença - 7.7 Aplicabilidade da Lei nº 11.232/2005 na Justiça do Trabalho
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. MULTA DO ART. 475-J. APLICABILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. SUFICIÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO.
Admitindo-se como termo inicial do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J não mais o trânsito em julgado da sentença, mas a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, se essa ocorreu na vigência da Lei 11.232/05, há incidência da multa.
Inexiste necessidade de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, sendo válida a intimação do defensor público, desde que feita pessoalmente.
Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1032436/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,...
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O presente trabalho aborda a questão da efetivação do direito através do cumprimento da sentença, que foi introduzido no ordenamento jurídico pela lei 11.232, de 22.12.2005. A pesquisa possibilita a compreensão das modificações e da sua importância nos meios jurídicos e sociais. Identificam-se tipos diversos de efetivação do direito, como a ação mandamental e a executiva lato sensu, interpretando a lei 11.232/2005, em sentido genérico e as técnicas destinadas à efetivação da obrigação, mediante cumprimento da sentença. Analisa-se o processo sincrético e estuda a quebra da dicotomia dogmática entre cogni&ccedi...
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O presente artigo aborda a concessão de medidas cautelares pelo Superior Tribunal de Justiça em face da nova sistemática de cumprimento da sentença condenatória, decorrente da Lei 11.232/2005. À luz de interpretação sistemática e na linha de dois recentíssimos precedentes, ambos da lavra da Ministra NANCY ANDRIGHI, conclui-se pelo estabelecimento de novo e importantíssimo pressuposto para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, a ser satisfeito em adição aos tradicionais requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Trata-se da prestação de garantia idônea pelo requerente da cautelar, que se destina a salvaguardar a esfera jurídica do...
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Acórdão. Relatório. Votos. Vogal. Decisão
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Afirmam os autores que muito se tem discutido, em artigos de doutrina e em eventos científicos, acerca das várias e intrincadas dúvidas geradas pelas várias novas alterações introduzidas no Código de Processo Civil. No presente artigo, os autores abordam a seguinte questão: “saber se, para o cumprimento da obrigação constante da sentença referida no art. 475-J, caput, do CPC, é necessária a intimação pessoal do réu, ou se basta que a intimação se dê na pessoa de seu advogado”. Entendem os autores ser necessária a intimação pessoal do réu.
Palavras-chave: Direito Processual Civil
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTOS ARQUIVADOS POR MAIS DE 05 ANOS. INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70036897759, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 28/04/2011)
... ao pedido de cumprimento da sentença articulado por BANCO FORD S.A., não acolheu a ale...
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(Reg. Ac. 395.105). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Agravante: União (Advs. Dr. Manuel de Medeiros Dantas e Dr. Adriano Vilar Villaça - Procuradores da União). Agravada: Sondotécnica Engenharia de Solos S/A (Advs. Dr. Aldir Guimarães Passarinho e outros). Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.
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