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Afirmam os autores que muito se tem discutido, em artigos de doutrina e em eventos científicos, acerca das várias e intrincadas dúvidas geradas pelas várias novas alterações introduzidas no Código de Processo Civil. No presente artigo, os autores abordam a seguinte questão: “saber se, para o cumprimento da obrigação constante da sentença referida no art. 475-J, caput, do CPC, é necessária a intimação pessoal do réu, ou se basta que a intimação se dê na pessoa de seu advogado”. Entendem os autores ser necessária a intimação pessoal do réu.
Palavras-chave: Direito Processual Civil
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. A incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC depende de intimação prévia do vencido para cumprimento voluntário da obrigação sob pena de execução forçada. Inteligência dos arts. 475-B e 475-J do CPC. MULTA. ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Na execução provisória, em regra, não há incidência da multa do art. 475-J do CPC, como passam a orientar novos precedentes do e. STJ. A aplicação deste entendimento, no entanto, passa pelo precedente de se ter exigido ou não a intimação do vencido para o cumprimento. Assim, dispensada a intimação específica para cumprimento justifica-se a não incidência de multa na execução provisória; exigida a intimação incidirá a multa...
... advocatícios pelo cumprimento de sentença e eventual impugnação. Inteligência dos arts. 4...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 475-J DO CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E APLICAÇÃO DA MULTA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO SEU ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.232/2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282/STF E 211/STJ. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE.
O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação do seu advogado pela publicação no respectivo Diário da Justiça.
Aplicam-se os óbices das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi enfocad...
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 475-J, CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. Fase de cumprimento da sentença (execução). Art. 475-J, CPC. Necessidade de intimação do devedor, para o cumprimento da sentença. Fixação do dies ad quo. Precedentes. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70046062212, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA ART. 475-J, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Fase de cumprimento da sentença. Art. 475-J, CPC. Necessidade de intimação do devedor. Ausência. Multa não incidente. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Precedentes. Provimento parcial do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70044431898, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/08/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - ARTIGO 475-J DO CPC - MULTA DE 10% - INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1298893/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 16/03/2011)
... dos executados para cumprimento da sentença, faço notar que, estou em adotar a exegese do art...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA ART. 475-J, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Fase de cumprimento da sentença. Art. 475-J, CPC. Necessidade de intimação do devedor. Ausência. Multa não incidente. Novo trabalho desenvolvido pelo advogado. Viabilidade da imposição de honorários advocatícios. Art. 389, CCB. Precedentes. Provimento parcial do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70044431898, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/08/2011)
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REVISIONAL DE CONTRATOS. DECISÃO DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. Natureza declaratória e constitutiva da decisão que julga ação de revisão contratual. Ausência de condenação, ainda que determinada a repetição de eventual pagamento indevido resultante da observação dos parâmetros da revisão. Impossibilidade de liquidação. Arts. 475-A e 475-N, I, CPC. Precedentes. Extinção do cumprimento da sentença. Arts. 475-N, I, e 618, CPC. Cumprimento da sentença extinto de ofício. (Agravo de Instrumento Nº 70033779786, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RITO DOS ARTS. 461 E 644 DO CPC. NÃO CABIMENTO DE PROCESSO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃO, NEM, CONSEQUENTEMENTE, DE EMBARGOS DE DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS encerra, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, uma obrigação de fazer.
Em segundo lugar, entende o STJ que, no cumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de fazer ou não fazer, em razão de sua imediata executoriedade, conforme os arts. 461 e 644 do CPC, notadamente com a redação que lhes foi dada pela Lei n. 10.444/2002, não se comportam a instauração de processo autônomo de execução e, consequentemente, a oposi...
...632 a 644 do CPC), quando a sentença condena à obrigação de fazer ou não fazer, ape...
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AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J, CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. Fase de cumprimento da sentença (execução). Art. 475-J, CPC. Necessidade de intimação do devedor, para o cumprimento da sentença. Deram provimento. (Agravo Nº 70043161199, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)