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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099/1995.
RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança para que o Tribunal de Justiça exerça o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente.
Dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, que compete ao Juizado Especial promover a "execução dos seus julgados", não fazendo o referido dispositivo legal restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que o art. 39 da mesma lei estabelece ser "ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei".
O valor da alçada é de quare...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial Cível, não tem este Tribunal competência para o exame do recurso. Competência das Turmas Recursais.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70038853800, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 19/10/2010)
... 41 da Lei nº 9.099/95 determina que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e o l...
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PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO INSS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO JUIZADO.
Ao executar as suas próprias sentenças, o Juizado Especial Federal Cível observa regra de competência funcional absoluta.
A sentença proferida no Juizado Especial Federal Cível não precisa de um processo autônomo para sua efetivação, mas tão-somente que seja instaurada uma nova fase no processo já em curso.
A mera inauguração da fase de cumprimento de sentença por ente público federal não tem o condão de tornar incompetente o Juizado Especial Federal Cível que proferiu a decisão exequenda.
Impor ao ente público a obrigação de ajuizar ação autônoma perante a Justiça Federal para executar os hon...
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Juizado Especial Cível: cumprimento de sentença - Impugnaçao: recurso. Enunciado 104. Fonaje - Lei n. 11.232. de 22.12.2005: análise sistemática e temporal. Embargos à execução - Incidente suscitado quando já vigente as reformas processuais introduzidas pela Lei n. 11.232: inlerposição de recurso inominado. em detrimento do agravo de instrumento. Admissibilidade - Princípio da fungibilidade. Caderneta de poupança: diferenças - Sentença de procedência, sem determinação de atualização monetária sem definição do critério: aplicação da tabela TJSP (Enunciado 34. CRSP). Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRAZO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
As sentenças prolatadas perante o Juizado Especial Cível, numa interpretação sistemática dos arts. 575, II, do CPC e, arts. 3º, § 1º e, 52, da Lei 9.099/95, devem ser executadas/cumpridas, perante o próprio Juizado Especial.
Reconhecida, de ofício, a incompetência da Justiça Comum Estadual para o cumprimento dos julgados oriundos do Juizado Especial Cível.
DE OFÍCIO, RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E EXTINGUIRAM O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029651015, Décima Oitava Câmara Cível, Tr...
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Agravo de Instrumento. Composição dos Danos Civis. Acordo Homologado. Competência do Próprio Juizado Especial Criminal para Apreciar o Cumprimento da Sentença. Negado Seguimento ao Recurso por Ser Manifestamente Improcedente, na Forma do que Dispõe o Art. 557, Caput, do Cpc.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial Cível, não tem este Tribunal competência para o exame do recurso. Competência das Turmas Recursais.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70039051354, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 19/10/2010)
... 41 da Lei nº 9.099/95 determina que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e o l...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Cumprimento de sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de Santos em ação de obrigação de fazer Execução da multa fixada diante do descumprimento da sentença - Constrição de bem imóvel para garantia da execução - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública ante a intervenção da Municipalidade alegando a impenhorabilidade do bem constrito, vez que por ela doado ao executado com encargo e cláusulas de reversão e inalienabilidade Impossibilidade Simples incidente de execução - Ausência de legítimo interesse da Municipalidade no feito a justificar o deslocamento da competência - Conflito procedente Competência do juízo suscitado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial Cível, não tem este Tribunal competência para o exame do recurso. Competência das Turmas Recursais.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70039042981, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 19/10/2010)
... 41 da Lei nº 9.099/95 determina que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e o l...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS.
Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial Cível, não tem este Tribunal competência para o exame do recurso. Competência das Turmas Recursais.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70038854881, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 19/10/2010)
... 41 da Lei nº 9.099/95 determina que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação e o l...