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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A lei impede a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cabendo ao trabalhador a escolha pelo adicional que lhe seja mais favorável, na forma do art. 193, §2º, da CLT. Provido, para determinar o abatimento dos valores pagos à autora a título de adicional de insalubridade em grau médio, mantida a condenação quanto ao adicional de periculosidade, por ser claramente mais favorável ao trabalhador.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso provido, na medida em que as normas coletivas da categoria vedam a utilização do piso sal...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
O art. 68, § 1º, da Lei nº 8.112/90, veda a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada dispondo acerca da impossibilidade de cumulação de gratificações e adicionais.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser possível a percepção cumulativa do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de Raio X, por possuírem naturezas jurídicas distintas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1243072/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)
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BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo nacionalmente unificado, por interpretação da Súmula Vinculante nº 04 do STF. Recurso da reclamada que é provido no aspecto
HORAS IN ITINERE. O Enunciado nº 90 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho exige, para cômputo do período de deslocamento do empregado da casa para o trabalho e vice-versa na jornada, que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, situação verificada nos autos. Recurso não provido.
EQUIPARAÇÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas, a reclamada deve pagar diferenças salariais relativas ao período. Recurso não provido.
CUMULAÇÃO DE ADICIONA...
... ao pagamento de adicional de periculosidade; seja modificado o critério de cálculo das horas...
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CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Na dicção do § 2º do art. 193 da CLT, proíbe-se a percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e insalubridade, visto que o caput e o § 1º desse dispositivo tratam das atividades perigosas e do direito do empregado ao adicional respectivo, enquanto aquele (§ 2º) estabelece que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Dessa forma, resta claro que o preceito disciplina o trabalho realizado em condições de risco, facultando ao empregado, no caso de exposição a agente insalubre e periculoso, optar pelo adicional mais vantajoso. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário ...
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EQUIPARAÇÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas, a reclamada deve pagar diferenças salariais relativas ao período. Recurso da reclamada não provido.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. Por expressa previsão legal é vedada a cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade. Inteligência do parágrafo 2º do art. 193 da CLT. Recurso do reclamante não provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. Não preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à representação da parte por advogado credenciado ao Sindicato da categoria, a reclamada não é sucumbente em honorários advocatícios assistenciais. Recurso do reclamante não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. CARGO DE VIGIA. MUNICÍPIO DE CAMPO BOM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO POSTO DE SAÚDE E NA SECRETARIA DE OBRAS. NÃO CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE OPÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70045486263, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/11/2011)
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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. INVIÁVEL. O art. 193 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo inviável a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando reconhecido o labor em exposição simultânea a agentes perigosos e insalubres. Recurso do reclamante a que se nega provimento no aspecto.
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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. INVIÁVEL. O art. 193 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo inviável a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando reconhecido o labor em exposição simultânea a agentes periculosos e insalubres, sendo facultado ao trabalhador, todavia, a opção pelo adicional mais benéfico, consoante § 2º daquela norma consolidada. Recurso da reclamada a que se dá provimento parcial no aspecto.
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PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. INDEVIDA. Não se cumulam os adicionais de insalubridade e de periculosidade, em observância do ditado pelo art. 193, em seu parágrafo 2º, da CLT. Sentença mantida.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. De acordo com a CLT, parágrafo 2º do artigo 193, que trata do direito ao adicional de periculosidade, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.