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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA OU BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS.
"É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e de retorno dos autos". Súmula 187/STJ.
Em caso de nomeação de Curador Especial, o preparo do recurso somente pode ser relevado se o nomeado for a Defensoria Publica ou se deferido o benefício da gratuidade de justiça ao réu revel.
Precedentes da Quarta Turma.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 817.621/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 31/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA E CONCORDATA. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. NOMEAÇAO DE ADVOGADO PARTICULAR. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. AFASTADA. O exercício da curadoria especial ao réu revel, citado por edital (art. 9º, II, do CPC), está expressamente previsto no art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, como função institucional da Defensoria Pública, motivo pelo qual descabe a nomeação de advogado particular, bem como a fixação de honorários para este profissional, quando na Comarca haja aquele órgão do Estado regularmente constituído. Dado provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70043445600, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 04/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA GERAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. Caso em que, o julgamento antecipado da lide não trouxe prejuízo aos interesses de qualquer uma das partes litigantes, estando em conformidade com o art. 330, I, do Código de Processo Civil, sem que tal ocorrência indique cerceamento de defesa. Contestação por negativa geral, que não evidencia qualquer irregularidade, já que há previsão legal para os casos como o presente, nos termos do artigo 231, do CPC. Hipótese em que, protesto realizado após o vencimento do prazo para apresentação, apresenta-se este de forma irregular, ilegal, tornan...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO. RESP 1.110.548/PB, JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC -, firmou o entendimento de ser dispensado o curador especial de oferecer garantia ao juízo para opor embargos à execução.
O dever de embargar a execução não pode ser obstado pela ausência de garantia do juízo, uma vez que o curador especial exerce o múnus público, e dele não se pode exigir que coloque seus bens à disposição do juízo ou faça o depósito...
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PROCESSUAL CIVIL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais.
Recurso especial não provido
(REsp 1203312/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. CURADOR ESPECIAL. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais.
Recurso especial não provido
(REsp 1203312/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 27/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. Descabida a fixação de honorários advocatícios em favor da FADEP, tendo em vista que a curadoria especial nomeada ao réu revel, citado com hora certa, na forma do art. 9º, inciso II, do CPC, é função institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, consoante art. 4º, inciso VI, da LC 80/94, inexistindo, pois, fundamento legal para amparar o pedido. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043684943, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 19/10/2011)
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AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE AJG À PARTE REQUERIDA. A nomeação de defensor público para exercer a função de curador especial não presume a concessão de assistência judiciária gratuita, ademais, não há nos autos provas da necessidade do benefício. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70040626640, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 05/10/2011)
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LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À LEI ESTADUAL N.º 10.298/94. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO PRETÓRIO EXCELSO.
DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL DE RÉU CITADO POR EDITAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E ANTECIPAÇÃO DESSA VERBA PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 130 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 80/94.
PRECEDENTES.
No que diz respeito à alegada ofensa à Lei Estadual n.º 10.298/94, incide o óbice da Súmula n.º 280 do Supremo Tribunal Federal.
Conforme previsão contida no art. 4.º, inciso VI (atual inciso XVI), da Lei Complementar n.º 80/94, a atuação como Curador Especial de Réu revel é uma das atribuições legais da Defensoria Pública e, portanto, resta defeso fixar-lhe honorários advocatícios - a serem antecipados pelo Autor -, a teor do impedimento contido no ...
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AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE AJG À PARTE REQUERIDA. A nomeação de defensor público para exercer a função de curador especial não presume a concessão de assistência judiciária gratuita, ademais, não há nos autos provas da necessidade do benefício. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70040626640, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 05/10/2011)