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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL - HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1215428/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 28/09/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVOCATÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL - HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1099994/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 31/05/2011)
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EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. CITAÇÃO. EDITAL. NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É nula a citação por edital sem que tenha sido tentada a localização do devedor em endereço constante dos autos. 2. Em se tratando de ISS fixo, cujo valor é fixado por lei, afigura-se dispensável a instauração de processo administrativo seguida de notificação pessoal do contribuinte. Precedentes do TJRS. 3. Compete à Defensoria Pública o exercício da função de curador especial nos processos que tramitam nas Comarcas em que esteja organizada. Art. 4º, XVI, da Lei Complementar n.º 80/94. Não são devidos, portanto, honorários pelo seu exercício. Processo anulado, em parte, de ofício. Recurso do Exequente pro...
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido da possibilidade de adiantamento, pelo autor, dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda, poderá o autor cobrar os valores do sucumbente. Aplica-se ao curador especial, nesses termos, a disciplina dos honorários devidos aos peritos.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1194795/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido da possibilidade de adiantamento, pelo autor, dos honorários devidos ao curador especial nomeado ao réu citado por edital. Posteriormente, em caso de eventual procedência da demanda, poderá o autor cobrar os valores do sucumbente. Aplica-se ao curador especial, nesses termos, a disciplina dos honorários devidos aos peritos.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1194795/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCESSUAL CIVIL - DEFENSOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL - HONORÁRIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DESTA TERCEIRA TURMA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1247789/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 20/06/2011)
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEPÓSITO Citação por hora certa Nomeação de curador especial - Honorários advocatícios Equiparação a despesas judiciais - Inadmissibilidade - Adiantamento Ilegitimidade Recurso desprovido.
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CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADIANTAMENTO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PARTE-AUTORA. Consoante a orientação da jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), a parte-autora deve adiantar os honorários do curador especial, inclusive nas hipóteses em que atue a Defensoria Pública. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (Agravo Nº 70042649012, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 26/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LOTES NÃO INDIVIDUALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL E PROCURADOR. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA CORRIGIDO. I. Para o ajuizamento de adjudicação compulsória, imprescindível que o imóvel esteja individualizado perante o Registro de Imóveis. Impossibilidade de adjudicar área pertencente a loteamento irregular. erro material constante na sentença, porque há honorários fixados ao curador especial e honorários advocatícios ao procurador constituído por um dos réus. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039541107, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL E PROTESTO. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM NOME PRÓPRIO. VALOR MANTIDO. Não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade recursal argüida em sede de contrarrazões, pois, cingindo-se o objeto do recurso tão-somente à majoração dos honorários do curador especial que atuou como procurador da parte ré citada por edital, admissível que maneje a peça recursal em nome próprio. Precedentes do STJ e do TJRS. Deve ser mantido o valor fixado na sentença a título de honorários advocatícios, pois remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo curador especial, considerando-se, sobretudo, o pagamento antecipado que foi realizado. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível ...