-
Processual Civil. Não Oferecimento de Alegações Finais. Ausêncla de Prejuízo ao Feito. Sentença Extra Petita. Nulidade. 1. O Apelante Intimado Paia Apresentar Alegações Finais, por Meio da Curadoria Especial de Ausentes, Preferiu Apresentar, Novamente, Contestação à Demanda, Deixando Precluir Seu Direito ao Oferecimento das Aludidas Peças Processuais. 2. A Ausência dos Memoriais Não Revelou Prejuízo a Justificar a Anulação da Parte Final do Feito. Isso Porque, Durante Todo o Trâmite Processual, Foi o Apelante Devidamente Assistido Pela Curadoria de Ausentes, a Qual, Antes da Republicação do Edital Citatório, Contestou os Fatos Alegados na Peça Vestibular e Participou Activamente da Audiência de Instrução. 3. O Art. 460, Caput, do Código de Processo Civil Enuncia que "é...
-
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FADEP. DESCABIMENTO Não cabe fixar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública em razão de sua atuação em curadoria especial, uma vez que essa atividade de representação processual de pessoas necessitadas e ausentes é própria de suas funções institucionais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70043462555, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)
-
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FADEP. DESCABIMENTO Não cabe fixar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública em razão de sua atuação em curadoria especial, uma vez que essa atividade de representação processual de pessoas necessitadas e ausentes é própria de suas funções institucionais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70043462555, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)
-
CURADOR ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO - HONORÁRIOS - DESCABIMENTO. O exercício da curadoria de ausentes é um "munus" público e, se exercitada por defensor público, não é lícito deferir-lhe remuneração pelo encargo.
-
...RAFAEL MOREIRA MOTA. AGRAVADO : CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES ADVOGADO : SÉRGIO DA COSTA ...
-
CURADOR ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO - HONORÁRIOS - DESCABIMENTO. O exercício da curadoria de ausentes é um ''munus'' público e, se exercitada por defensor público, não é lícito deferir-lhe remuneração pelo encargo.
V.
-
CURADOR ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO - HONORÁRIOS - DESCABIMENTO. O exercício da curadoria de ausentes é um "munus" público e, se exercitada por defensor público, não é lícito deferir-lhe remuneração pelo encargo.
V.
-
CURADOR ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO - HONORÁRIOS - DESCABIMENTO. O exercício da curadoria de ausentes é um "munus" público e, se exercitada por defensor público, não é lícito deferir-lhe remuneração pelo encargo.
V.P.
-
EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - INOCORRÊNCIA - REVELIA - CURADOR ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSÃO EXCEPCIONAL - COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HONORÁRIOS - CABIMENTO. Se a citação editalícia não foi decretada de ofício, mas através de pedido expresso da Apelante, inexiste qualquer vício na sua realização. Há necessidade de se nomear curador especial ao executado citado por edital, que permanece revel, em obséquio do princípio do contraditório com ampla defesa. Em casos excepcionais, como pacificado doutrinária e jurisprudencialmente, admite-se a oposição do executado sem garantia do juízo, através de exceção, ou obje...
... advocatícios, se exercitada a curadoria de ausentes por nomeação do juízo. APELAÇÃO C...
-
EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ADMISSÃO EXCEPCIONAL - COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - ART. 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - HONORÁRIOS - CABIMENTO - TAXA SELIC - EXCLUSÃO. Em casos excepcionais, como pacificado doutrinária e jurisprudencialmente, admite-se a oposição do executado sem garantia do juízo, através de exceção, ou objeção, de pré-executividade, ou de executividade. O Código Tributário Nacional, no art. 174, é expresso em determinar que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva. Havendo conflito entre as regras do CTN e da Lei de Execuções Fiscais, aquelas prevalecem sobre estas, tendo em vista sua recepção pela Constituição Federal como Lei Com...
... ao Defensor Público que exercita a curadoria de ausentes por nomeação do juízo, cujo valor d...