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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. PESSOAS NATURAIS. CAPACIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS POR PARTE DO CURADOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 914 E 919 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE INDEFERIDO POR ESTA CORTE. O dever de prestar contas do ex-curador de pessoa interdita deve abranger o período compreendido entre sua nomeação para o encargo até a data em que este cessou, no caso a data do falecimento do curatelado. Aplicação do artigo 919 do CPC. Sentença que merece reforma para determinar a prestação de contas pelo irmão da apelante. Ausência de comprovação da hipossuficiência da apelante a ponto de deferir-lhe a AJG. Benefício indeferido neste grau de jurisdição. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70037381274, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Just...
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Alvará Judicial. Indeferimento do levantamento de valores depositados judicialmente em benefício do curatelado. Admissibilidade. A curatela é exercida para resguardar os interesses do incapaz. Atividade do curador que se sujeita à fiscalização do Poder Judiciário. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE QUE LITIGOU SOB O MANTO DA AJG. CONTRATO FIRMADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 1. NÃO É ADMISSÍVEL A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS A SERVIÇOS PRESTADOS EM PROCESSO QUE A PARTE OBTEVE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. 2. NÃO PODE O CURADOR LITIGAR EM NOME DE SEU CURATELADO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.748 E 1.749 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042171678, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. INTERDIÇÃO E CURATELA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CASO DE EXTREMA GRAVIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. CURADOR SUBSTITUTO.
ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. PECULIARIDADES. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ.
A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC.
A suspensão da curatela, prevista no art. 1.197 do CPC, pode ser determinada no bojo de outra ação, desde que esteja configurado caso de extrema gravidade que atinja a pessoa ou os bens do curatelado.
Admitida a existência de fatos sérios passíveis de causar dano ao patrimônio da curatelada, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão...
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PEDIDO DE ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERESSE DE CURATELADO. 1. É impossível inovar em sede recursal, não podendo a recorrente suscitar matéria que não foi aventada na petição inicial. Não conhecido o apelo no tocante ao pedido de ressarcimento de valores pagos a título de ITBI. 2. Trata-se de ação de jurisdição voluntária em que a parte autora postula pela liberação de valores atinentes a verba honorária contratada para defesa de interesse de curatelado em ações autônomas. 3. Inadequação da via eleita. Apesar de aparentemente não haver resistência trata-se de pedido de expedição de alvará para pagamento de honorários contratados. Contudo, para o percebimento dos mesmos deve ser ajuizad...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. CURATELA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO DE FGTS DO INTERDITO SEM EXAME JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. A atividade gerencial e administrativa da curadora sobre os bens e valores do interdito deve ser realizada mediante autorização judicial (inteligência artigos 1.748, inciso I e 1.781 do Código Civil). Caso em que está correta a decisão que deferiu o alvará para saque do FGTS do curatelado, mediante depósito judicial, para posterior levantamento, a partir da análise dos comprovantes de despesas em prol do curatelado. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045267002, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/09/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À AJG. VENCIMENTOS QUE DESFAZEM A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA IMPUGNADA. POSTULANTE QUE TITULA CARGO PÚBLICO DE AUDITORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO COM VENCIMENTOS EXPRESSIVOS. GASTOS COM AS DESPESAS DO CURATELADO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042963538, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/07/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Destina-se a reclamação a preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da Constituição Federal c/c o art. 187 do RISTJ). Inexistindo comando positivo da Corte cuja eficácia deva ser assegurada por meio da medida correicional, deve ela ser julgada improcedente.
Curador que recebe, a titulo de remuneração, o percentual de 6% sobre a renda líquida dos bens administrados não tem direito ao recebimento de ações de titularidade do curatelado decorrentes de bonificações, pois os desdobramentos acionários ocasionam um abalo no patrimônio de seu titular, e patrimônio, a toda evidência, não pode ser confundido com "renda líquida".
Reclamaç...
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À AJG. VENCIMENTOS QUE DESFAZEM A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DA IMPUGNADA. POSTULANTE QUE TITULA CARGO PÚBLICO DE AUDITORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO COM VENCIMENTOS EXPRESSIVOS. GASTOS COM AS DESPESAS DO CURATELADO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AUTORIZAR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042963538, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RÉU INTERDITADO. COMPROVAÇÃO DA SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO COM BASE NAS CONDIÇÕES DE FAZENDA DE SUA GENITORA E CURADORA. PESSOA QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. No caso, apurou-se que o réu curatelado (que se encontra interditado desde 2004) não tem possibilidades financeiras para prestar o auxílio material pleiteado, tendo sido sopesadas para o estabelecimento da verba exclusivamente as condições de fazenda de sua genitora e curadora, pessoa que o sustenta e não integrou formalmente o polo passivo da demanda. 2. Improcedência do pedido alimentar direcionado ao incapaz, sendo impossível redirecionar a ação à avó paterna, na medida em que isso importaria ofensa ao art. 264 do CPC. APELAÇÃO...