custas ao final do processo

1 Pesquisa similar para custas ao final do processo
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para custas ao final do processo
  • APELAÇÃO CIVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. Diferimento das custas ao final do processo. Recebimento do recurso. MÉRITO. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO. Ausência de provas dos fatos aduzidos, ônus que cabia a parte autora. Exegese do art. 333, I do CPC. PRELIMINAR REJEITADA E APELAÇÃO CIVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028657633, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 25/05/2011)

  • AGRAVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE, NO CASO EM COMENTO I. Embora a parte agravante não seja merecedora do benefício da assistência judiciária gratuita, demonstrou, entretanto, incapacidade momentânea do pagamento das custas. II. Neste sentido, admissível o pleito de pagamento das custas judiciais ao final do processo. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70044669802, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 29/09/2011)

  • APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1.Não cabe o reexame do pedido de pagamento de custas ao final do processo, uma vez que se encontra precluso, haja vista que a parte embargante, pessoa jurídica, não se insurgiu em momento oportuno contra a decisão interlocutória que havia indeferido tal pleito. 2.De qualquer sorte, defere-se eventualmente tal pedido, se comprovada a necessidade. No caso, trata-se a postulante de pessoa jurídica que não trouxe aos autos provas suficientes a demonstrar a alegada crise financeira. 3.Não recolhidas as custas, os embargos tiveram cancelada a distribuição, nos termos do artigo 257 d...

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. IMPRESCINDIBILIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DO CPC. 1. O cancelamento da distribuição independe de intimação pessoal da parte-autora. Inexistência de previsão no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes do STJ. 2. As custas devem sempre ser pagas antecipadamente, no momento de cada ato processual, consoante o art. 19 do CPC. Inexiste previsão legal de pagamento de custas ao final do processo. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042444711, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 11/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PLANOS DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, caput, é possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. O Pagamento das custas ao final do processo é possível, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade do pagamento no momento exigível. A agravante não comprova a necessidade de postergar o pagamento das custas para o final do processo. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. ARTIGO 475-J DO CPC, MULTA DE 10%. EXIGÊNCIA APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. Cabível a concessão de pagamento de custas ao final quando demonstradas as dificuldades financeiras que impossibilitem arcar com as custas processuais. No caso concreto, há demonstração de que as agravantes Sonia e Veralucia estejam impossibilitadas de pagar as custas processuais. DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CPC. A multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, para a hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias de forma espontânea, somente deve incidir nas execuções def...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PLANOS DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, caput, é possível negar seguimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. O Pagamento das custas ao final do processo é possível, desde que comprovada tal necessidade ou impossibilidade do pagamento no momento exigível. A agravante não comprova a necessidade de postergar o pagamento das custas para o final do processo. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E...

  • AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. Recurso que se enquadra na previsão legal do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, a autorizar o pagamento das custas ao final do processo, como circunstância a permitir o acesso à Justiça. Inteligência do art. 88 do Estatuto do Idoso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043606854, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/08/2011)

  • AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. Recurso que se enquadra na previsão legal do Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/2003, a autorizar o pagamento das custas ao final do processo, como circunstância a permitir o acesso à Justiça. Inteligência do art. 88 do Estatuto do Idoso. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043606854, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 24/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEFERIMENTO NA ORIGEM DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO, NO CASO. Tratando-se de processo de inventário, o pagamento das custas processuais cabe ao espólio, e não aos seus sucessores. Em razão do valor atribuído ao inventário e da quantidade de bens, incabível a concessão da assistência judiciária, sobretudo porque facultado na origem o recolhimento das custas ao final do processo. RECURSO DESPROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045479482, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 07/10/2011)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa