custas cumprimento sentenca

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, consoante art. 1º da Lei Estadual nº 12.765/07. Distinção entre custas judiciais (gênero) e taxa judiciária (espécie). 2. O não recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento da sentença no prazo legal impõe o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Desnecessidade de intimação pessoal para recolhimento das custas. Precedentes do STJ, inclusive em Corte Especial. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045682770, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 05/12/2011)...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 257 DO CPC. PRAZO DE 30 DIAS. DEPENDÊNCIA DA CONTADORIA JUDICIAL. PRAZO INICIADO DA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O recolhimento das custas relativas à interposição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser comprovado em até 30 dias do protocolo da impugnação, sem necessidade de intimação para tanto, nos termos do art. 257 do STJ. Precedentes. II - Esse prazo de 30 dias, contudo, deve ser contado da intimação judicial para efetivação do depósito, quando necessário procedimento que independente da parte impugnante, como realização de cálculo pela contadoria judicial. III - Agravo regimen...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, consoante art. 1º da Lei Estadual nº 12.765/07. Distinção entre custas judiciais (gênero) e taxa judiciária (espécie). Precedentes do TJRGS. 2. O não recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento da sentença no prazo legal impõe o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Desnecessidade de intimação pessoal para recolhimento das custas. Precedentes do STJ, inclusive em Corte Especial, e do TJRGS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046132189, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de As...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 257 DO CPC. PRAZO DE 30 DIAS. DEPENDÊNCIA DA CONTADORIA JUDICIAL. PRAZO INICIADO DA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O recolhimento das custas relativas à interposição de impugnação ao cumprimento de sentença deve ser comprovado em até 30 dias do protocolo da impugnação, sem necessidade de intimação para tanto, nos termos do art. 257 do STJ. Precedentes. II - Esse prazo de 30 dias, contudo, deve ser contado da intimação judicial para efetivação do depósito, quando necessário procedimento que independente da parte impugnante, como realização de cálculo pela contadoria judicial. III - Agravo regimen...

  • PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J, CPC. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE IMPÕE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXA. CONFRONTO COM DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. O acórdão recorrido entendeu cabível a cobrança de custas e taxa judiciária no procedimento de cumprimento de sentença, tudo com base em preceito de norma local, notadamente o art. 23 da Lei Estadual n. 14.376/02 (Regimento de custas). insurgindo-se o recorrente com fundamento em ofensa a Lei Federal. Porém, o confronto entre a legislação federal e a local não desafia recurso especial, mas extraordinário, nos termos do art. , inciso III, alínea "d", da Constituição Federal - "julgar válida lei local contestada em face de lei federal" -, hipótese acrescentada pela E.C. n.º 45/2004. Ag...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PENHORA ON-LINE NAS CONTAS DA EXECUTADA, PORÉM SOBRE A QUANTIA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, o Relator está autorizado a dar provimento monocraticamente ao recurso, diante de matéria pacificada no órgão julgador. Primazia da ratio essendi. MANUTENÇÃO DA PENHORA ON-LINE NAS CONTAS DA EXECUTADA DA QUANTIA INCONTROVERSA. Não há nenhum motivo plausível para não ser mantida a penhora on-line sobre as contas da exe...

    ... ao cumprimento provisório de sentença, cabendo a impugnada arcar com o pagamento das cus... ora agravante a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor d...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FORMULADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.765/07. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040022683, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 23/02/2011)

    ... das custas judiciais ao cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. Participaram do julgament...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. O não recolhimento das custas processuais da impugnação ao cumprimento da sentença no prazo legal impõe o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Desnecessidade de intimação pessoal para recolhimento das custas. Precedentes do STJ, inclusive em Corte Especial, e do TJRGS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046069746, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/12/2011)

  • AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS. RECOLHIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. O não recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de recolhimento das custas depende de prévia intimação pessoal da parte impugnante para suprir a falta. Hipótese dos autos em que houve o recolhimento das custas pela parte impugnante. Precedentes deste TJRS. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. Tratando-se de obrigação de fazer, é imprescindível a intimação pessoal da parte a quem se destina a ordem de fazer, sobremaneira frente à fixação de astreintes. Multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de fazer que tem seu termo inicial a partir da intimação pessoal da parte obrigada. Súm...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREPARO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. O incidente de impugnação ao cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas por disposição do art. 1º da Lei Estadual n. 8.906/89, com redação da Lei 12.765/07. O recolhimento deve se dar de acordo com o art. 19 do CPC, antecipadamente, por ocasião do ato processual. Mas a falta de preparo, se não for o caso de Assistência Judiciária Gratuita, somente justificará o cancelamento de sua distribuição, a exemplo da situação prevista no art. 267 do CPC, mediante intimação para recolhimento das custas no prazo de 30 dias. A falta de intimação descaracteriza a deserção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O devedor responde pelas ...



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