custas processuais pro rata

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  • Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Possibilidade. Prova pericial contábil em liquidação de sentença. Exclusão de valor computado a título de danos emergentes. Observância estrita à coisa julgada. Custas processuais pro rata. Recurso, em parte, provido. (Agravo Nº 70042324616, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 16/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. Hipótese onde não se interpreta a distribuição das despesas processuais pro rata como ato de disposição acerca das custas, o que seria, em tese, vedado. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043264043, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 12/07/2011)

  • SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. APLICAÇÃO DO IPC DE 84,32% EM MARÇO/90. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. REVISÃO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. O critério de reajuste do saldo devedor em nada se altera face à regência do contrato pelo PES, ou não, valendo, exclusivamente, o pactuado pelas partes. Inviável o uso da TR como indexador de correção monetária dos saldos devedores dos contratos do SFH celebrados antes da Lei n. /9, nos termos da ADIn 493/DF, do STF. Os saldos devedores dos contratos habitacionais deverão ser corrigidos pela variação do IPC, no período de março/90, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ. A cumulação das parcelas de juros e a ausência de amortização da dívida nas p...

    ...21, caput , do CPC. Custas processuais pro rata . ACÓRDÃO. Vistos e relatad...

  • * PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DANO MORAL - Pretensão à indenização em virtude do aumento das mensalidades escolares correspondentes ao ano letivo de 2007 - Abuso verificado - Os danos morais não restaram provados - Ação parcialmente procedente - Recurso dos autores improvido - Apelo da ré parcialmente provido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO - Sucumbência recíproca - Cada parte arcará com os honorários do seu advogado - As custas processuais deverão ser suportadas "pro rata" - Recurso dos autores improvido - Apelo da ré parcialmente provido *

  • Embargos declaratórios. Ação de revisão contratual. Omissão sanada. Disposição de honorários advocatícios e custas em acordo. Determinação do recolhimento de custas processuais pro rata. Precedentes. Embargos acolhidos, vencida a Desembargadora Lúcia de Castro Boller. (Embargos de Declaração Nº 70028040814, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 19/02/2009)

  • RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE DEFESA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. DENEGAÇÃO FACE À SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO INCISO LV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Discute-se, preponderantemente, no presente processo a concessão de assistência judiciária ao demandante que teve em primeiro grau indeferida sua pretensão -(...) em razão da litigância de má-fé do reclamante e primeiro reclamado (...)- (fls. 52), tese esta acolhida na egrégia Corte Regional, que acabou por não conhecer do recurso ordinário ante o não-recolhimento das custas processuais em condenação pró-rata com o 1º reclamado. Em que pese as ponderáveis alegações externadas pelo egrégio Tribunal Regional, que expõe grande preocupação com a utilização do processo como meio il...

  • Apelação cível. Ação cominatória de liberação de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo junto ao DETRAN. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova do abalo moral sofrido. Custas processuais pro rata mantidas. Incabível a compensação da verba honorária advocatícia. Verba honorária redimensionada. Apelo, em parte, provido. (Apelação Cível Nº 70019409572, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 21/06/2007)

  • Vistos, Etc. Adota-se o Relatório da Sentença de Fls. 154/159, Proferida Pelo Mm. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Bom Jesus da Lapa, que na Ação de Reintegração de Posse (Processo Nº 1194/2004), Movida por José Nilton de Souza, Julgou Improcedentes os Pedidos da Parte Autora e Improcedentes o Pedido da Parte Ré, Referente à Declaração de Usucapião, por Falta de Requisitos Legais, Bem como, em Virtude da Sucumbência Recíproca, Condenou as Partes ao Pagamento das Custas Processuais Remanescentes, Pro Rata, Devendo, Cada Litigante Arcar Com os Honorários Advocatícios de Seus Causídicos a Parte Ré, Opôs Embargos Declaratórios (Fls. 160/161), os Quais Foram Julgados às Fls. 172/173, Sendo Autor e Réu, Intimados da Decisão em 23/08/2007, Aponto o Respectivo Ciente à Fl...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO. DIVISÃO PRO RATA. VALOR. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CONDENAÇÃO. Da análise dos pedidos formulados na petição inicial, em número de dois, de conteúdo econômico equivalente, verifico que a parte autora decaiu em metade de sua pretensão, motivo pelo qual a distribuição das custas processuais deve ser observada de forma pro rata. O cálculo das custas do processo, em um primeiro momento, deve levar em conta o valor atribuído à causa, não sendo o conteúdo econômico da demanda aferível no momento da propositura da ação, o que autoriza a utilização do valor de alçada. Sobrevindo, todavia, a condenação e, conseqüentemente, a real expressão econômica da causa, deve haver a com...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. A legislação trabalhista impõe que deva ser considerado, como de efetivo serviço, todo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Assim, e tendo a perícia contábil apontado diferenças de horas extras a favor do reclamante, é de se manter a sentença relativamente à condenação em epígrafe. Recurso não provido. RECURSO "EX OFFICIO". MUNICÍPIO RECLAMADO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador de serviços - no caso, o Município de Lageado -, embora não sendo o real empregador, deve ser responsabilizado juntamente com a prestadora de serviços. Tal entendimento resulta da observância do princípio de proteção ao hipossuficiente, informador do direito d...

    ..., ainda, abrange o pagamento de custas processuais "pró-rata". A primeira reclamada inte...



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