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EMBARGOS A EXECUÇÃO. Desapropriação. Condena ção nas custas e despesas processuais que não inclui o reembolso do valor pago por juntada de procuração ou substabelecimento. Despesa pessoal do advogado como contribuição sua ao sistema previdenciário próprio dos advogados. Exclusão determinada. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL - Apelação - Deserção - Afastamento - Falha comprovada na intimação da parte para a complementação das custas - Anterior pleito de substabelecimento e indicação de novos patronos constituídos - Alteração não observada quando da intimação pelo D.O.E. - Necessidade de concessão de nova oportunidade ao apelante - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Impugnação ao cumprimento da sentença - Fixação de honorários advocatícios - Possibilidade - Entretanto, pedido foi acolhido parcialmente - Sucumbência recíproca - Cada parte deve arcar com suas custas e honorários - Multa - Adequação - Intimação efetuada corretamente, em nome de advogados que ainda participavam do processo - Substabelecimento subscrito por apenas um causídico - recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI.
O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes.
O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material.
Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...
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Desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte ex adversa impugná-los na primeira oportunidade que tiver acesso aos autos, sob pena de preclusão (Princípio da Convalidação). Os princípios da prestação jurisdicional efetiva, celeridade, economia processual, oralidade, informalidade, preclusão, finalidade e aproveitamento informam o Processo do Trabalho e sobrepõem-se à mera formalidade. Preliminar que rejeito Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, rejeitar a preliminar de irregularidade de representação, suscitada nas contrarrazões; contra o voto da Exma. Desembargadora Dinah Figueirêdo Bernardo (que ...
... que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou ...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM CADEIA DOS SUBSCRITORES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREPARO. CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO.
ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. RECURSO DESERTO.
Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula nº 115 do STJ).
Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias à formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recorrente comprovará, no ato de interposição de recurso o respectivo prepa...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO. VALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES OU NÚMERO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO. 1. Não se reputa irregular a representação da parte quando ausente a identificação das partes ou o número do processo no instrumento de substabelecimento. 2. Por constituir pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, o depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o requisito seja satisfeito por sujeito estranho à lide. 3. Recolhidos o depósito recursal e as custas por pessoa estranha à relação processual, confirma-se o trancamento do recurso de revista em face de inequívoca deserção. 4. Agravo de instrumento a que se...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A falta de instrumento de mandato - peça obrigatória - inviabiliza o exame do recurso além da sua fase de admissibilidade, conforme art. 525, inc. I, do CPC. Juntada de substabelecimento que não supre os requisitos à formação do instrumento. Precedentes jurisprudenciais. COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. É dever do agravante a formação do recurso com todas as peças obrigatórias, inclusive com o comprovante de pagamento das custas e porte de retorno (art. 525, CPC e Conclusão nº 01 do CETJRS). Interposto o recurso de agravo de instrumento é vedado ao agravante a sua co...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A falta de instrumento de mandato - peça obrigatória - inviabiliza o exame do recurso além da sua fase de admissibilidade, conforme art. 525, inc. I, do CPC. Juntada de substabelecimento que não supre os requisitos à formação do instrumento. Precedentes jurisprudenciais. COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. É dever do agravante a formação do recurso com todas as peças obrigatórias, inclusive com o comprovante de pagamento das custas e porte de retorno (art. 525, CPC e Conclusão nº 01 do CETJRS). Interposto o recurso de agravo de instrumento é vedado ao agravante a sua co...
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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Comprovada a conformidade do substabelecimento juntado aos autos, não há se falar em irregularidade de representação. CUSTAS. DESERÇÃO. Tratando-se os embargos de terceiro de ação autônoma, possuindo natureza incidental cognitiva, ocorrida no curso do processo executório, e não ação executória propriamente dita, cabível a regra do art. 789, inciso II e § 1º, da CLT, em face da sucumbência do vencido.