Em se tratando de ex-empregada de instituição financeira, isto é, de pessoa jurídica cuja atividade está descrita no artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, lhe são aplicáveis todas as normas inerentes à respectiva categoria profissional (artigo 511, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), independentemente da razão social adotada pela ex-empregadora, por força do princípio constitucional da igualdade (equal protection of the Law). Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada por inadmissibilidade (inexistência de interesse jurídico-processual), nas partes em que ela versa sobre re...
...); a retenção das contribuições para custeio da previdência social devidas pela reclamante; a ...ão de contribuições para custeio da seguridade social devidas pela reclamante, ``incidência de r...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COFINS. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
A controvérsia sobre o alcance da imunidade tributária em relação ao recolhimento da Cofins foi dirimida na origem à luz da interpretação dada ao § 7º do artigo 195 da CF/88.
No exame do acórdão recorrido, verifica-se que o reconhecimento da imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CF/88, decorreu de fundamentação eminentemente constitucional. É o que se extrai dos seguintes excertos: "Ocorre que, ao ser minuciosamente examinada a condição específica do SESI fren...
..., o legislador, ao instituir o plano de custeio da seguridade social por meio da Lei 8.212⁄91, e...