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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTE MUNICIPAL QUE DERRUBOU CERCA E EFETUOU TERRAPLENAGEM NA ÁREA EM QUE A AUTORA ERA ARRENDATÁRIA. ESBULHO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO.
Em havendo a demonstração de que a autora plantava na área e que esta prática restou inviabilizada pelo esbulho praticado pelo réu, surge o dever de indenizar os danos causados.
DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES. Perícia a evidenciar que a área teria capacidade de gerar duas safras de alho e três de milho até o prazo final do arrendamento. Assim, considerando a produtividade, o custo total da produção, o valor médio do saco, o perito estabeleceu que a renda líquida proveniente destas safras seria equivalente a...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
... econômicos não se desviarem da produção de bens e serviços. A título de exemplo, podem-s... orçamentária do resultado positivo do custo das reservas do Banco Central. Não houve, portant...
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ICMS.
QUEBRA DE DIFERIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR DE BOA-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE.
Embargos de divergência pelos quais se busca dirimir dissenso interno quanto à possibilidade de, nos casos de diferimento tributário em que o comprador é posteriormente reconhecido como inidôneo, responsabilizar o vendedor de boa-fé pelo pagamento do tributo.
In casu, não se discute a possibilidade de responsabilização do contribuinte (vendedor) pelo pagamento do tributo, em caráter supletivo, nos termos do art. 128 do CTN, mas se ele, ainda que agindo de boa-fé, pode responder por infração cometida pela empresa compradora. A responsabilidade por infrações está contemplada nos arts. 136 e seguintes do CTN. No entanto, a situação dos auto...
... tributação, é pequeno produtor rural (de milho, na espécie), a lei não confere poderes para fis... que o produtor rural, ao vender sua produção, certamente sofre os efeitos econômicos desse dif..., a exação postergada corresponde a um custo de produção a ser suportado pelo restante da cad...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... da saúde humana, sanidade animal, produção de alimentos. Novos termos e conceitos foram incor... esta não tem condições para acompanhar o custo deste tipo de produção. Pelo menos 3,5 milhões ...nicos - a soja e farelo, óleo e lecitina o milho e produtos animais derivados de rações com trans...
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Apelação com Revisão n° 1.096.301-0/3 Comarca: São Joaquim da Barra Juízo de Origem: Ia Vara Cível Ação Civil n° 2044/02 Apelante: Paulo César de Antônio Isper Apelada: Grupo Agropecuário Maristela Ltda. Classificação: Parceria avícola - Cobrança EMENTA: Parceria avícola - Ação de cobrança, cumulada com pleito de indenização por danos materiais e lucros cessantes - Sentença de improcedência - Manutenção do julgado - Demanda de produtor contra empresa responsável por fornecimento de ração para criação de frangos (farelo de soja e milho) - Contrato verbal - Alegação de que a alta mortandade do lote de aves ocorreu devido à desídia da ré - Omissão quanto ao fornecimento da ração - Inconsistência - Ocorrência de excepcional aumento de preços dos insumos no mercado especializado - Demon...
... Real Impossibilidade de repasse do alto custo de produção ao consumidor final Controle governa...
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Tomada de Contas. Exercício de 1998. Irregularidades Na Execução de Convênios. Fraude à Licitação Na Contratação da Empresa para Realização de Obra e Fornecimento de Materiais. Burla ao Processo Licitatório. Preços Superfaturados. Citações. Audiências. Contas Irregulares. Débito. Multa. Determinação para Extração de Cópias para Juntadas às Contas de 1997 e 1999. Inabilitação para Exercer Cargo em Comissão Na Administração Pública. Envio de Cópia da Deliberação ao Ministério Público Federal
...Curiosamente, uma pessoa de 4 h custou cerca de 4 vezes menos que uma pessoa de 8 h (resp... de Fiscalização e Fomento da Produção Animal (DFPA) da Secretaria de Desenvolvimento Rur...Convênio para realização do Fórum do Milho (Vol. II, fls. 212 a 263). Principais informaçõe...
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO EM QUE CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 207/STJ. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A IRRIGAÇÃO DE GLEBA DE TERRAS. MAU FUNCIONAMENTO. TERMO AD QUEM DOS LUCROS CESSANTES FIXADOS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E COM AS PECULIARIDADES DO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 20, § 4º, E 21 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
RESPONSABILIDADES DA PRODUTORA E DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDAS PELA CORTE A QUO. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS.
INOCORRÊNC...
... foi baseada em uma mera expectativa de produção. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 1960-2... pedido), uma safra de cada cultura por ano (milho e feijão) correspondente à safra de inverno, que...% do valor bruto dos cereais, a título de custo de produção e colheita, até a efetiva liquidaç...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... da saúde humana, sanidade animal, produção de alimentos. Novos termos e conceitos foram incor... esta não tem condições para acompanhar o custo deste tipo de produção. Pelo menos 3,5 milhões ...nicos - a soja e farelo, óleo e lecitina o milho e produtos animais derivados de rações com trans...
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... tributação, é pequeno produtor rural (de milho, na espécie), a lei não confere poderes para fis... que o produtor rural, ao vender sua produção, certamente sofre os efeitos. econômicos desse di..., a exação postergada corresponde a um custo de produção a ser suportado pelo restante da cad...
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APELAÇÃOES CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE QUALIDADE. PREJUIZOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO E DO PLANTIO DE SEMENTES DE MILHO HÍBRIDO SPRINT. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO DO FABRICANTE ACERCA DO PRODUTO ADQUIRIDO CARACTERIZANDO A QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA E FRUSTRAÇÃO LEGÍTIMA DAS EXPECTATIVAS DO ADQUIRENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A CONTAR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Apelo da ré provido em parte e apelo dos autores desprovidos. (Apelação Cível Nº 70028121580, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 14/04/2011)
... hectare, resultando na redução da produção e em prejuízo significativo para os autores. Invo... que estão sofrendo em virtude do custo da plantação. Pediram indenização por dano mat...