Custo de transferencia

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  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de pagamento das diferenças tituladas, observada a circunstância de as transferências para as cidades de Brasília e Porto Alegre não terem sido realizadas em caráter provisório. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AJUDA DE CUSTO. Correta a decisão no que condenou a demandada ao pagamento de ajuda de custo referente à transferência ocorrida em 05/11/2007, no valor equivalente a uma remuneração base da autora naquela data.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PRELIMINAR. A ausência de resposta a oficio enviado pelo Juízo não configura cerceamento de defesa se a parte expressamente se manifestou nos autos no sentido de que não havia mais provas a produzir. Preliminar rejeitada. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA DE MILITAR. INCOMUNICABILIDADE. O valor disponibilizado pelo empregador (Exército Brasileiro) ao servidor (militar), para custeio das despesas de transferência de domicílio da família, ou ajuda de custo, não configura bem partilhável, por aplicação analógica à união estável do art. 1.659, VI, do CC/02. REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70042957563, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinh...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96. Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96. Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...

    ... valor das mercadorias um preço superior ao custo de produção, próximo ou maior do que o valor fi... e recolhimento do ICMS em tais transferências, mediante a utilização do valor da entrada mais ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço de energia elétrica, b...

    ...CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERêNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço de energia elétrica, b...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço de energia elétrica, b...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do servi...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço de telefonia, bem como não há...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço público de telefonia, bem com...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. COFINS E PIS. CABIMENTO. No modelo tarifário fundado no custo do serviço, os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, hipótese em que são suportados pelos usuários. Aliás, à exceção do imposto de renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará sua revisão para mais ou para menos. Artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Não é ilegal a inclusão das contribuições de PIS/PASEP e COFINS no valor cobrado na prestação do serviço de energia elétrica, b...

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