da estatuto gerais militar minas policia

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5.237 documentos para da estatuto gerais militar minas policia
  • Existente previsão legal, é legítima a exigência, em edital de concurso, da aprovação em exames psicológicos, mediante a indicação minuciosa dos critérios e testes adotados para a avaliação dos candidatos, sobretudo para o ingresso na carreira policial. Tratando-se de exigência que guarda correlação com a natureza do cargo a ser provido, a capacidade psicológica corresponde a uma garantia à sociedade, em razão da função pública que será exercida. V. DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PMMG - EXAME PSICOLÓGICO - CANDIDATO - CONTRA-INDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - REQUISITOS - PREVISÃO LEGAL - NECESSIDADE. Viola os princípios da publicidade e da impessoalidade a avaliação psicológica realizada em caráter sigiloso e irrecorrível, sujeita única e exclusivamente ao arbítrio do ...

    ... Lei Estadual 5.301/69, que dispõe sobre Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas ...

  • CONCURSO PÚBLICO - TESTES PSICOTÉCNICOS - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE RECURSO NÃO UTILIZADA. - A Súmula 686 do STF autoriza a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que haja previsão legal. - A Lei nº 5.301/69 prevê o exame psicológico, em seu art. 80, como requisito para matrícula em curso da Academia de Polícia Militar. E a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Tal diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do parágrafo único, item 6, "a", do artigo...

  • EMENTA : CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA - SÚMULA 686-STF. - O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir acerca da necessidade de produção de outra prova pericial ou de esclarecimentos. A circunstância de a perícia não corroborar quanto sustentado pela parte não justifica a sua renovação ou a necessidade de esclarecimentos suplementares. - A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do par...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - POLICIAL MILITAR SUSPEITO DA PRÁTICA DE CRIMES - REMOÇÃO POR "CONVENIÊNCIA DA DISCIPLINA" - ART. 175, II, DA LEI 5301/69 - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - APONTADA ILEGALIDADE DO REFERIDO ATO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O FEITO - INEXISTÊNCIA DE "ATO DISCIPLINAR" APLICADO AO SUPOSTO TRANSGRESSOR - CASO DOS AUTOS QUE NÃO SE SUBSUME ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO. - É da Justiça comum a competência para julgar mandado de segurança através do qual se discute a ilegalidade, por uma suposta ausência de prévia sindicância ou processo administrativo, do ato da PMMG que consistiu em remover o impetrante, policial militar, para exercer as suas funções em outra lo...

    ...175, II, do Estatuto Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, não ...

  • CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, que prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos, ...

  • MILITAR REFORMADO. ADICIONAL TRINTENÁRIO. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DELEGADA Nº 43/00. INAPLICABILIDADE. - Dispondo o § 10º do art. 39 da Constituição Estadual que os direitos, deveres, garantias e vantagens do servidor militar serão estabelecidos no estatuto próprio, que possui natureza de lei complementar, não pode lei delegada suprimir adicional regularmente instituído pelo Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.

  • CONCURSO PÚBLICO - TESTES PSICOTÉCNICOS - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE RECURSO NÃO UTILIZADA. A Súmula 686 do STF autoriza a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que haja previsão legal. A Lei nº 5.301/69 prevê o exame psicológico, em seu art. 80, como requisito para matrícula em curso da Academia de Polícia Militar. E a Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Tal diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do parágrafo único, item 6, "a", do artigo 5º d...

  • Administrativo. Polícia Militar. Concurso. Exame psicológico. Invalidade. Falta de objetividade e cerceamento ao direito de defesa. Não explicitação dos tipos de testes a serem aplicados e proibição do uso do recurso, em razão do exame psicotécnico. V. CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma -- que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar r...

  • CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma -- que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere no item 5 do inciso III do art. 5º o exame psicológico, nos termos do seu parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A previsão do exame psicotécnico, como requisito para ingresso na carreira, encontra-se ancorada na Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, que prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos,...

  • CONCURSO PÚBLICO - TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A Lei Complementar nº 50/98, que alterou a Lei nº 5.301/69, foi editada em conformidade com o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal de 1.988. Este diploma - que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - insere, no item 5 do inciso III do art. 5º, o exame psicológico, nos termos do parágrafo único, item 6, "a", do art. 5º da Lei Complementar referida. A Lei 5.301/69, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 50/98, prevê expressamente a necessidade de aprovação em testes psicotécnicos, como antecedente lógico e necessário para o provimento de cargo militar. Tal exigência não contém nenhum...



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