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HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE (ARTIGOS 3º, ALÍNEA "I", E 4º, ALÍNEA "A", AMBOS DA LEI 4.898/1965). PACIENTE PATROCINADO POR DEFENSOR DATIVO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO PARA APRESENTAR RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. INDIGITADA IRREGULARIDADE DE CERTIDÃO NA QUAL SE ATESTOU QUE O ADVOGADO NÃO COMPARECEU AO CARTÓRIO APÓS CONTATOS TELEFÔNICOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT QUANTO AO PONTO.
As questões referentes à alegada nulidade do feito ante a ausência de intimação pessoal do advogado dativo para apresentar as razões do apelo interposto, e à apontada irregularidade da certidão que informou não ter ele comparecido ao cartório após contatos telefônicos, não foram objeto de análise perante a Co...
...IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INEXISTÊNCIA DE VI...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE DO INTERDITANDO. INTERNAÇÃO DO INTERDITANDO EM UMA CLÍNICA, NO CURSO DA DEMANDA, NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70030262703, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 06/07/2009)
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(Reg. Ac. 416.288). Relator: Des. Otávio Augusto. Agravante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Agravados: Germano Carlos Alexandre (Adv. Dr. José Ferreira Ramos), Ubirajane Santos de Andrade e Nova Imobiliária Ltda. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 272 (Adv. Dr. Sérgio Luiz Oliveira de Moraes) e Massa Falida de Midas Administração e Representação Ltda. rep. por Edvaldo Miron da Silva (Adv. Dr. Thiago Moreira da Silva).Decisão: negou-se provimento. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E VARA FEDERAL ESPECIALIZADA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
A execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. (CPC, art. 575, II)
Os processos da subclasse 4100-execução diversa por título judicial permanecerão na Vara originária, em razão do disposto no art. 575, II, do Código de Processo Civil e serão compensados, onde não houver Vara especializada em execução fiscal, com processos da classe 4000-execuções diversas (subclasses: 4200-execução diversa por título extra-judicial; 4300- execução diversa por carta; 4400-execução diversa-outras). (Provimento COGER 68/99 – art. 2º, § 5º...
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HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CRIME PRATICADO CONTRA SUPOSTOS AUTORES DE FURTO DE QUE FOI VÍTIMA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APONTADA AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos do inciso III do artigo 76 do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão "quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".
Na hipótese de conexão probatória ou instrumental entre delitos estaduais e federais, todos devem ser processados e julgados perante a Justiça Feder...
... da Justiça Federal, diante do princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no caput d...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CESPE/UNB. ÓRGÃO INTEGRANTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB. EQUIPARAÇÃO COM AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
Conflito negativo suscitado para definir a competência para julgamento de ação ordinária, com pedido de antecipação da tutela, proposta contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília-Cespe/Unb, na qual questiona-se a ausência de divulgação, no edital de abertura do concurso público para provimento de vagas no cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, dos critérios que foram utilizados na avaliação da prova discu...
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL EM MATERIA CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
Alterada a competência do órgão jurisdicional em razão da matéria, é possível a redistribuição das ações penais em andamento, sem que reste configurada ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC c/c o art. 3º do CPP).
A especialização da 11ª Vara Federal de Minas Gerais em material criminal autoriza a redistribuição das ações penais em tramitação nas outras duas varas federais de igual competência - inclusive de uma para a outra - como forma de equilibrar o acervo processual entre os órgãos julgadores.
Legitimidade do art. 4º do Provimento ...
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL EM MATERIA CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
Alterada a competência do órgão jurisdicional em razão da matéria, é possível a redistribuição das ações penais em andamento, sem que reste configurada ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC c/c o art. 3º do CPP).
A especialização da 11ª Vara Federal de Minas Gerais em material criminal autoriza a redistribuição das ações penais em tramitação nas outras duas varas federais de igual competência - inclusive de uma para a outra - como forma de equilibrar o acervo processual entre os órgãos julgadores.
Legitimidade do art. 4º do Provimento ...
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL EM MATERIA CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
Alterada a competência do órgão jurisdicional em razão da matéria, é possível a redistribuição das ações penais em andamento, sem que reste configurada ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC c/c o art. 3º do CPP).
A especialização da 11ª Vara Federal de Minas Gerais em material criminal autoriza a redistribuição das ações penais em tramitação nas outras duas varas federais de igual competência - inclusive de uma para a outra - como forma de equilibrar o acervo processual entre os órgãos julgadores.
Legitimidade do art. 4º do Provimento ...
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL EM MATERIA CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
Alterada a competência do órgão jurisdicional em razão da matéria, é possível a redistribuição das ações penais em andamento, sem que reste configurada ofensa ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC c/c o art. 3º do CPP).
A especialização da 11ª Vara Federal de Minas Gerais em material criminal autoriza a redistribuição das ações penais em tramitação nas outras duas varas federais de igual competência - inclusive de uma para a outra - como forma de equilibrar o acervo processual entre os órgãos julgadores.
Legitimidade do art. 4º do Provimento ...