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O dano moral, por sua principiologia e regras próprias, pode hoje ser considerado como um instituto jurídico. Daí, ser imprescindível se ter o conhecimento de sua evolução histórica, desde o reconhecimento da possibilidade de sua reparabilidade até o momento atual em que se discutem os critérios para sua identificação e liquidação. Nosso sistema jurídico, inclusive no nível constitucional, já reconhece como direito fundamental a reparação do dano moral. O grave problema atual é a absoluta falta de critérios legais para a operacionalização do instituto, o que tem propiciado uma atividade absolutamente discricionária e sem amarras teóricas (portanto, subjetivista) por parte dos julgadores. O resultado é a grande incerteza e insegurança nos cidadãos quanto à funcionalidade do dano moral. T...
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El daño ambiental no consiste apenas en la lesión al equilibrio ecológico, perjudicando también otros valores fundamentales de la colectividad a él vinculados: la calidad de vida y la salud. Es que esos valores están profundamente unidos, de manera que la agresión al ambiente golpea directamente la salud y la calidad de vida de la comunidad El daño ambiental es sumamente malo porque rompe el equilibrio del ecosistema, causando una situación de total peligro a todos los elementos suyos, pues el medio ambiente es caracterizado por la dependencia mutua y por la acción recíproca de los varios seres que lo constituyen, de manera que los resultados de cada acción contra la naturaleza son añadidos a todos los daños ecológicos ya producidos La relación jurídica derivada del daño ambiental e...
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF se as teses discutidas no recurso especial não foram apreciadas na origem, mormente se não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
O acórdão recorrido chegou à conclusão de que a ocorrência de dano moral, no caso, decorreu do não-cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujo atraso já conta com mais de 10 (dez) anos, circunstância que extrapola o mero aborrecimento.
Por outro lado, a valoração pretendida pelo recorrente, em relação ao dano moral, é vedada pela Súmula 7.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 617.077/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 0...
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Introdução. 1 Dano moral. 1.1 Breve panorama histórico. 1.1.1 Influência do Direito Comparado. 1.2 Elementos da responsabilidade civil. 1.3 Conceito de dano moral segundo a doutrina. 1.3.1 Do Valor Indenizatório. 2 Relação paterno-filial. 2.1 A entidade familiar. 2.2 A criança e o adolescente como sujeitos de direito. 2.2.1 Paternidade Responsável. 2.3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 3 Ausência da relação paterno-filial. 3.1 Uma abordagem interdisciplinar. 3.2 A tentativa de reconstrução dos laços afetivos por meio da mediação familiar: uma luz no fim do túnel. 3.3 O dano moral decorrente da ausência da relação paterno-filial - T...
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o presente ensaio propõe-se a analisar a reparação, por meio de indenização pecuniária, da violação do direito à imagem que implica danos morais. Pretende-se demonstrar que esse direito personalíssimo é autônomo e que quando ele é desrespeitado, independentemente de prova, surge o dever de ressarcir. Por fim, a análise de julgados permite observar o tratamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre a matéria, de indiscutível atualidade.
Palavras-chave: direito à imagem - violação - dano moral - indenização - responsabilidade civil.
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No atual mundo globalizado, uma das questões que aflige toda a aldeia global é a que diz respeito ao meio ambiente em que vivemos. Nunca discutiu-se tanto a respeito da viabilidade da vida no planeta e da continuidade do modelo de desenvolvimento calcado no uso irracional e predatório dos recursos naturais, o qual tem provocado o esgotamento desses recursos. Assim, o homem começa a perceber que a sua fonte inesgotável de riquezas, alimento e conforto, transforma-se em uma ameaça e motivo de grande preocupação, dando ensejo ao surgimento de uma novo ramo do Direito, voltado para as questões ambientais, objetivando essencialmente a implementação de uma nova mentalidade e de um novo paradigma de desenvolvimento so...
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DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. Havendo prova da ocorrência do dano alegado, bem assim do nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, excluída a hipótese de culpa exclusiva do empregado, ao empregador incumbe a obrigação de indenizar, prevista no art. 927 do CC, por danos causados ao empregado.
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DANO MORAL - LINHA TELEFÔNICA, SUSPENSÃO - TRANSFERÊNCIA DE NÚMERO PARA OUTRO CLIENTE - COMPLEXIDADE DE PROVAS , INOCORRÊNCIA. Relatora: Juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt. Apelante: Luciano Girade Correa. Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A.