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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N.
/2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92 SEM QUE TENHA OCORRIDO O EXAME DO DOLO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO PARA A ANÁLISE DA ADMISSÃO E JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO TERMO FINAL PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E SOLICITAÇÃO DO REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MO...
..., tão somente, aquela resultante de ato doloso de agente público que, cumulativamente, importe eem comprovado dano (prejuízo) ao erário e correspondente enriquecim...
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A vida é muito preciosa para ser facilmente tirada, é o maior direito que temos!!!
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RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. NÍVEL MÁXIMO. O contato permanente com objetos utilizados por pacientes em isolamento, não previamente esterilizados, gera o direito ao adicional de insalubridade em nível máximo, pela exposição a agentes biológicos, ensejando o enquadramento no Anexo 14 da NR-15. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. A caracterização do direito à reparação depende do ato praticado ou deixado de praticar, do resultado lesivo deste ato em relação à vítima e da existência de nexo causal entre ambos, ou seja, devem existir os seguintes elementos: ilicitude (ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso), o dano e o nexo causal entre ambos. Inexistindo agir ilícito por parte da reclamada em inc...
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Apelação Cível. Responsabilidade civil. Relação de consumo. Autora vítima de "sequestro relâmpago" Saques efetuados pela autora "na boca do caixa" e entregues fora da agência aos criminosos. Responsabilidade objetiva. Código de Defesa do Consumidor - as instituições bancárias têm o dever de segurança para o público em geral, que sequer pode ser afastado pelo fato doloso de terceiro. Fortuito interno. Dano material correspondente ao valor subtraído e pelo empréstimo que a Autora se viu obrigada a realizar. Dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Reforma da sentença. Provimento do recurso da autora.
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APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. DANO MORAL. DÍVIDAS. Descabe fixar indenização por dano moral, quando não comprovado o agir culposo ou doloso, o dano, e nem o eventual nexo causal entre ato e resultado. No regime da comunhão universal, devem ser partilhadas as dívidas contraídas na vigência do casamento, independentemente de prova de que tenham revertido em prol do casal. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que a apuração efetiva de quais as dívidas que foram contraídas na vigência do casamento vai encaminhada para liquidação de sentença. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70039853304, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)
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RECURSO DA RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A caracterização do direito à reparação depende do ato praticado ou deixado de praticar, do resultado lesivo deste ato em relação à vítima e da existência de nexo causal entre ambos, ou seja, devem existir os seguintes elementos: ilicitude (ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso), o dano e o nexo causal entre ambos. Inexistindo prova acerca de eventual dano causado ao trabalhador, não há falar em dever de indenizar. Provimento negado.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Inscrição em cadastro de devedores, que decorreu de ajuizamento de ação de execução promovida pela ré, mediante convênio entre o Tribunal de Justiça e o SERASA - Ausência de nexo causai entre o dano indenizável e algum ato doloso ou culposo da ré - Sentença confirmada - Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRESSÃO FÍSICA AO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU COM O DOS RÉUS.
REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO. ATO DOLOSO. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Na fixação do valor da reparação do dano moral por ato doloso, atentando-se para o princípio da razoabilidade e para os critérios da proporcionalidade, deve-se levar em consideração o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras do ofensor e do ofendido, sem se perder de vista o grau de reprovabilidade da conduta do causador do dano no meio social e a gravidade do ato ilícito.
Sendo a conduta dolosa do agente dirigida ao fim ilícito de causar dano à vítima, mediante emprego de reprovável violên...
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ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em regra, a caracterização capaz de configurar o direito à reparação depende do ato praticado ou deixado de praticar, do resultado lesivo deste ato em relação à vítima e de que tenha havido nexo causal entre ambos, ou seja, devem existir os seguintes elementos: ilicitude (ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso), o dano e o nexo causal entre ambos. O ônus da prova de demonstrar a presença de tais requisitos incumbe à parte autora, como fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Não comprovada a culpa da empregadora, resta inviável responsabilizá-la pelos danos decorrentes de acidente de trabalho. Recurso das reclamadas a que se dá provimento.
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RECURSO ESPECIAL. SEGURO FACULTATIVO. INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA.
Assentado pela instância ordinária não haver prova da preexistência do mal que levou à invalidez na data da contratação do seguro não cabe rever esta conclusão no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
A recusa da seguradora, quando se insere no âmbito da discussão do contrato, a propósito da incidência de cláusula de exclusão de cobertura, não enseja, via de regra, indenização por danos morais (cf. REsp 795.027/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior).
Hipótese, todavia, em que a recusa securitária foi baseada na suposta preexistência da doença, embora o próprio relatório preliminar de investigação do...
...O descumprimento doloso, mediante pretexto frágil, da obrigação contrat...