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APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E MULTA COMINATÓRIA - DANO MATERIAL - PRELIMINAR - DESERÇÃO DO APELO POR INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - INOCORRÊNCIA - MÍNIMA DIFERENÇA DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA EFETIVAMENTE DEVIDA - COMANDO PARA QUE A APELANTE RECOLHA A DIFERENÇA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE - ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 132 DO CPC - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO QUE FOI PROMOVIDO, DESVINCULANDO-SE DO PROCESSO - PREJUÍZO INEXISTENTE. APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUM...
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DANO MATERIAL - DESAPARECIMENTO DE ANIMAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL, DESCABIMENTO. Relator: Juiz Arnaldo Corrêa Silva. Apelante: Centro de Apoio de Vivências Agrárias - cava (ftb - Faculdades Integradas da Terra de Brasília). Apelado: Victor Buganu Carrara.
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(Reg. Ac. 474.213). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelante: Felipe da Fonseca Silva Couto (Adv. Dr. Augusto José Alencar Gambôa). Apelado: TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A (Advs. Dr. Rodrigo de Sa Queiroga e outros).Decisão: dar parcial provimento. Unânime.
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DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. Havendo prova da ocorrência do dano alegado, bem assim do nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, excluída a hipótese de culpa exclusiva do empregado, ao empregador incumbe a obrigação de indenizar, prevista no art. 927 do CC, por danos causados ao empregado.
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DANO MATERIAL - VIAGEM INTERESTADUAL - DESEMBARQUE EM LOCAL DIVERSO - RESPONSABILIDADE DA PASSAGEIRA. Relator: Juiz Tavernard Lima. Apelante: Viação Itapemirim S/A. Apelada: Maria José da Conceição Freitas. Decisão: Conhecido. Dado parcial provimento. Unânime.
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(Reg. Ac. 476.110). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelantes: MB Engenharia S/A e Cooperbrapa Cooperativa Habitacional dos Empregados da Embrapa (Advs. Dra. Luciana Ferreira Gonçalves e outros), Paulo César de Almeida, Denise Aparecida Geronimo de Almeida (Advas. Dra. Sandra Giselda Gil Brambilla e Dra. Marília Gabriela Gil Brambilla). Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A (Advs. Dra. Ana Ligia Ribeiro de Mendonca, Dr. Fabio Alessandro Malatesta dos Santos e outros).Decisão: negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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PÓS-GRADUAÇÃO, CONCLUSÃO - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA CONDICIONADA A PAGAMENTO DE DÉBITO, ILICITUDE - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, NÃO RECEBIMENTO - DANO MATERIAL, RESSARCIMENTO. Relatora: Juíza Fátima Rafael. Apelante: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UNIDF. Apelada: Mariana Cabral de Melo. Decisão: Conhecer. Improver o recurso. Unânime.
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(Reg. Ac. 475.642). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Rubem Dario França Brisolla - Procurador do DF). Apelado: Bruno Moraes Soares (Advs. Dr. Giovanni Figueiredo Zoch e Dr. Rodrigo de Marchi Berjas).Decisão: negou-se provimento. Unânime.
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(Reg. Ac. 468.385). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelantes: Otávio Augusto Ferreira da Silva (Advs. Dr. Valerio Alvarenga Monteiro de Castro 152 e outros) e Lilian Costa Schuler (Advs. Dr. Leonardo Costa Schiler e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer. Rejeitar preliminar. Negar provimento. Unânime.