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APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E MULTA COMINATÓRIA - DANO MATERIAL - PRELIMINAR - DESERÇÃO DO APELO POR INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - INOCORRÊNCIA - MÍNIMA DIFERENÇA DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA EFETIVAMENTE DEVIDA - COMANDO PARA QUE A APELANTE RECOLHA A DIFERENÇA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE - ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 132 DO CPC - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO - JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO QUE FOI PROMOVIDO, DESVINCULANDO-SE DO PROCESSO - PREJUÍZO INEXISTENTE. APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUM...
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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Ainda que o Regional formule tese acerca da aplicabilidade da modalidade objetivo de responsabilidade em relação ao dano decorrente de acidente de trabalho, é certo que o acórdão recorrido fundou a manutenção da condenação da Reclamada com base na verificação concreta de sua culpa. Não conhecido. CULPA EXCLUSIVA. As razões recursais relativas às alegações de exclusiva ou concorrente culpa do trabalhador não estão fundadas em alegada violação de dispositivo legal ou em comprovada divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da CLT. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Regional cuidou de minucioasa e precisa análise do conjunto probatório, para confirmar comprovada ...
...RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. O Regional reafirma que não ...
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Demonstrada a ocorrência de redução da capacidade de trabalho do reclamante a indenização por dano material é devida, nos termos do artigo 950 do Código Civil de 2002.
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CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO CUMULADA COM O DANO MATERIAL. ARTIGO 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A nova Carta da República conferiu ao dano moral status constitucional ao assegurar, nos dispositivos sob referência, a sua indenização quando decorrente de agravo à honra e à imagem ou de violação à intimidade e à vida privada. A indenização por dano moral é admitida de maneira acumulada com o dano material, uma vez que têm pressupostos próprios, passando pelo arbítrio judicial tanto na sua aferição quanto na sua quantificação. De outra parte, se o acórdão recorrido teve por comprovada a lesão de ordem moral, que envolve conceito inerente ao sentimento, entendendo reclamar ela indenização cumulável com a decorrente de dano material, esse aspecto não cabe ser analisad...
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TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO. DANO MATERIAL. O artigo 26 da Lei n° 8.630/93 prevê a possibilidade do operador portuário contratar tanto o trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado como o avulso, não estabelecendo obrigatoriedade de requisição concomitante dos dois tipos de trabalhadores como alega o reclamante. Recurso ordinário improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO ILEGAL POR 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM LUGAR DE OUTRO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA. IMPROCEDÊNCIA.
Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
O aprisionamento ilegal do recorrente por 9 (nove) anos já faz prova suficiente do dano material sofrido, uma vez que este ficou impossibilitado de exercer qualquer espécie de trabalho, o que, por consequência lógica, implica redução, ou não crescimento, de seu patrimônio.
Assim, não há que se falar em violação do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sendo o dano material presumido.
Em casos análogos, que cui...
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. À luz artigo 5ª da Instrução Normativa nº 27 do TST, cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência e da natureza da ação indenizatória.
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AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS: Perene que numa sociedade de consumo o crédito exerce função vital, cujo nome perante o SPC/SERASA importa em restrição ao acesso à linhas de financiamento. A prova do dano é in re ipsa; e a prova de inexistência do prejuízo é da parte apelante (inciso II, do artigo 333, do CPC). MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS: O razoável é manter o valor do dano moral, pois corresponde aos parâmetros que se adota no âmbito deste colegiado e do Tribunal de Justiça, porquanto faz compreender que melhor é não ter dano moral que sofrê-lo para obter indenização expressiva. DANO MATERIAL: Ônus de comprovação do dano sofrido recai sobre a part...
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Ação de indenização por danos material e moral. Acidente ocorrido durante voo duplo de asa delta. Óbito da filha dos autores e do piloto/instrutor. Sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva das associações nacional e estadual de voo livre que se confunde com o mérito, devendo com este ser analisada. Incidência do caput e do §2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Apelantes que, comprovadamente, auferem proveito econômico oriundo da prática de voo duplo de asa delta. Existência de relação de consumo. Aplicação das normas previstas na Lei nº. 8.078, de 1990. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Genitores da vítima que se enquadram no conceito de consumidor por equiparação. Responsabilidade civil objetiva. Falha na prestação do serviço. Fa...
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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM ANTES DA EC Nº 45/2004. Privilegiando os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, aplica-se a prescrição civil às ações de reparação por dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas na Justiça Comum anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 45/2004. Ao início da vigência do Código Civil de 2002, ainda não decorrido metade do lapso temporal da prescrição vintenária, observa-se o prazo previsto no novo Código Civil, contado a partir do momento em que entrou em vigor, em 12.01.2003. Assim, à luz do art. 206, § 3º, inciso V, a parte autora teria até 11.01.2006 para propor a ação buscando a reparação de danos eventualmente sofridos. Precede...
...A indenização prevista no artigo 949 do Código Civil de 2002 - correspondente ao a...