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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELOS SEGURANÇAS DE CASA NOTURNA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. 1. Dever de indenizar. O prestador de serviços responde objetivamente pela deficiente prestação de serviços consubstanciada nas agressões físicas perpetradas pelos seus seguranças. Exame de corpo de delito e prova testemunhal que corroboram a versão autoral. Excludentes de responsabilidade previstas no CDC não evidenciadas no caso concreto. 2. Dano moral caracterizado. Agir ilícito da ré que ultrapassa o mero dissabor. Quantum indenizatório mantido, eis que fixado em observância às peculiaridades do caso e com o fim de assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização, sem constituir-se elevado bastante para o...
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A cobrança indevida de anuidade e encargos por atraso de cartão de crédito não ativado pelo autor causa danos que ultrapassam a esfera do mero dissabor. A conduta do demandado é abusiva. Dano moral caracterizado. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70044830966, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/09/2011)
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INADMISSIBILIDADE - MERO DISSABOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ressarcimento por dano moral não pode decorrer de qualquer melindre ou suscetibilidade exagerada, do mero aborrecimento ou incómodo. É preciso que a ofensa apresente certa magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral".
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE ADQUIRIR MERCADORIAS DE OUTRA MANEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso dos autos, tenho que não houve configuração de dano moral, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas. 2. Diante do resultado do julgamento, a parte autora arcará com o pagamento das custas processuais e com os honorários advocatícios ao patrono da ré, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade resta suspensa ante a concessão do benefício da AJG. APELO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR QUE PARCIALMENTE PROVIA O RECURSO. (Apelação C...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VINCULAÇÃO DA OFERTA. ARTIGO 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INOCORRENTE. MERO DISSABOR. A oferta inequívoca e por escrito conforme comprovada nos autos vincula o proponente nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o contrato contenha disposições dissonantes. Interpretação protetiva de acordo com o diploma consumerista. Caso concreto em que ocorreu simplesmente a cobrança e pagamento indevido por serviços não contratados, situação que atingiu o retorno ao status quo ante com a compensação dos valores pagos e dos débitos existentes, extirpando-se valores abusivos da contratação. Diante da ausência de abalo de crédito ou restrição ao nome da parte demandante, ocorreu, no máximo,...
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AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONGLOMERADO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE PRODUTO IMPORTADO. NOTEBOOK. ART. 18, § 1°, III, CDC. DEVOLUÇÃO DO PREÇO. DANO MORAL AFASTADO. MERO DISSABOR. Tratando-se de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico, descabe falar-se em impossibilidade do cumprimento da decisão judicial. Aplicação da Teoria da Aparência. Apresentando defeito o produto no período de garantia que não foi sanado no prazo de 30 dias, ainda que se trate de produto importado, deve a empresa nacional devolver o preço pago. Precedentes. Dano moral afastado porque o autor não sofreu diretamente qualquer percalço na tentativa de solução do impasse, que foi providenciado por seu pai. Ônus sucumbenciais redimensionados ante a sucumbência par...
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Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de indenização por dano moral e por dano material. Relação de consumo. Compra em loja de móveis que apresentaram defeitos. Sentença de parcial procedência quanto ao pedido pelo dano material e de improcedência quanto ao dano moral. Recurso apenas da autora e quanto ao não reconhecimento do dano moral. Situação de mero dissabor que não atinge relevância na esfera moral da autora a justificar indenização. Sentença que se confirma pelos seus fundamentos. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70040788978, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DE DIREITO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Hipótese em que não ocorreu divulgação de informação caluniosa a respeito da autora, tampouco de que existiu abuso de direito por parte do jornal, pois este não extrapolou o direito de informação, na medida em que informou o acontecido ao leitor, ou seja, de que havia uma ocorrência policial e uma acusação contra a autora feita pela outra candidata à vereança. Logo, não restou maculada a honra nem a boa fama da demandante, até porque no dia seguinte à publicação da matéria, ela exerceu o seu direito de resposta, razão por que merece ser confirmada a sentença que desacolheu o pedido indenizatório. APELAÇÃO DESPR...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO DE DIREITO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Hipótese em que não ocorreu divulgação de informação caluniosa a respeito da autora, tampouco de que existiu abuso de direito por parte do jornal, pois este não extrapolou o direito de informação, na medida em que informou o acontecido ao leitor, ou seja, de que havia uma ocorrência policial e uma acusação contra a autora feita pela outra candidata à vereança. Logo, não restou maculada a honra nem a boa fama da demandante, até porque no dia seguinte à publicação da matéria, ela exerceu o seu direito de resposta, razão por que merece ser confirmada a sentença que desacolheu o pedido indenizatório. APELAÇÃO DESPR...
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER O CARGO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. - A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas existentes. Caracterizada a omissão da Administração Pública quanto à nomeação do candidato. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Abertura de novo concurso público, quando ainda vigente o anterior que corrobora a necessidade da Administração de prover o cargo vago. - As condutas capazes de ensejar a indenizabilidade por dano moral transcendem o mero dissab...
... por dano moral transcendem o mero dissabor do cotidiano, observando-se somente nas hipóteses...