dano sem culpa

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Mais de 10.000 documentos para dano sem culpa
  • DANO MORAL - Prestação de Serviços - Telefonia - Inscrição indevida de nome junto aos órgãos de restrição de crédito - Abertura de linha sem a devida cautela - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva - Caracterização do dano - Culpa comprovada - Indenização por danos morais devida - Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ - Outras anotações desabonadoras em nome do autor posteriores ao registro discutido nos autos - Litigância de má-fé - Inocorrência. Recurso não provido.

  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMONÍMIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DE DIREITOS POLÍTICOS. DANO MORAL "A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa d...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DEMANDA ANTERIOR QUE ORDENA A PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. POSTERIOR DESACOLHIMENTO DA DEMANDA. DANOS DECORRENTES DA PARALISAÇÃO DA OBRA DURANTE CERCA DE DOIS ANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS. Prescrição. Inocorrência. Somente com o trânsito em julgado da sentença que julgou integralmente improcedente a ação anteriormente movida pelos ora réus é que passou a fluir o prazo prescricional trienal da pretensão reparatória dos danos sofridos com a suspensão da obra. Excludente de ilicitude - art. 188, I, do CC. Irrelevância. Embora não constitua ato ilícito o exercício regular do direito de ajuizar demanda civil, o caso em tela configura hipótese de responsabilidade objetiva por ato lícito, co...

    ... percebe a perda de relevância da idéia de culpa e o acentuado aumento de casos de responsabilidade...

  • I - Acidente do trabalho. Morte no trânsito. Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de sinal de TV por assinatura. Trabalho externo que exigia deslocamento constante no trânsito no automóvel do próprio empregado. Responsabilidade objetiva da empregadora e da empresa tomadora dos serviços. A regra geral da responsabilidade civil do empregador de indenizar os danos decorrentes de acidente do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na idéia de culpa, conforme artigos 186 do Código Civil e 7º, XXVIII, da Constituição da República. Em determinados casos, porém, onde a teoria subjetiva não pode explicar e basear o direito à indenização, é possível o reconhecimento do dever de reparar o dano sem a necessária correlação com a culpa do agente (v.g., no caso do art....

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM LOTE LINDEIRO. VÌTIMA SEM CINTO DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. DANO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO. FIXAÇÃO DO DANO ESTÉTICO E MORAL POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Culpa do réu. O réu ingressou em lote lindeiro sem ceder passagem a veículo da faixa oposta, agindo, assim com culpa. 2. Culpa concorrente da vítima. A vítima se encontrava sem cinto de segurança no momento do acidente, razão pela qual tem culpa concorrente pelo dano sofrido. 3. Dano patrimonial. Para ser possível liquidação de sentença para determinação do "quantum debeatur", seria necessária prova prévia do "an debeatur", que não consta nos autos. 4. Fixação do dano estético e moral. Não havendo mais prova essencial à quantificação do d...

  • DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. Trabalhador exposto a ruído excessivo quando prestava serviços em linhas férreas sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Caso em que evidenciados o dano à saúde, com redução da capacidade laboral, a culpa da empregadora e o nexo de causalidade. Indenizações por danos materiais e dano moral devidas ao reclamante.

  • DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. Trabalhador exposto a ruído excessivo quando prestava serviços em linhas férreas sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Caso em que evidenciados o dano à saúde, com redução da capacidade laboral, a culpa da empregadora e o nexo de causalidade. Indenizações por danos materiais e dano moral devidas ao reclamante.

  • DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. Trabalhador exposto a ruído excessivo quando prestava serviços em linhas férreas sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Caso em que evidenciados o dano à saúde, com redução da capacidade laboral, a culpa das empregadoras e o nexo de causalidade. Indenizações por danos materiais e dano moral devidas ao reclamante.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO TEMPESTIVO. CASO CONCRETO. ESTORNO DE VALORES DA CONTA-CORRENTE DO AUTOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. PRIVAÇÃO DO SALÁRIO MENSAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO. CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039628839, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/04/2011)

  • DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. Trabalhador exposto a ruído excessivo quando prestava serviços em linhas férreas sem o uso de equipamentos de proteção adequados. Caso em que evidenciados o dano à saúde, com redução da capacidade laboral, a culpa da empregadora e o nexo de causalidade. Indenizações por danos materiais e dano moral devidas ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada não provido. Recurso adesivo do reclamante provido parcialmente para adequar os valores arbitrados aos precedentes da Turma julgadora.



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