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(Reg. Ac. 466.558). Relator: Des. Jair Soares. Apelante: Luiz Gustavo Meira Gomes (Adv. Dr. Marco Aurelio Meira Gomes). Apelados: Saint Moritz Distribuidora de Veículos e Serviços Ltda. (Advs. Dr. Marcelo Borges Fernandes e outros) e Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. (Advs. Dr. Rodrigo Neiva Pinheiro e outros).Decisão: conhecido. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES EM CASA NOTURNA. SEGURANÇAS. FREQUANTADOR. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO PONDERADA. CASO CONCRETO. Não há dúvidas de que as lesões sofridas pelo autor são decorrentes de evento acontecido no bar demandado, onde também se encontrava o correu, ambos havendo consumido bebidas alcoólicas em profusão. O impasse aconteceu e teve o autor de ser retirado do estabelecimento, haja vista que iniciara tumulto. Até então, nenhuma situação de anormalidade, encontrando-se o estabelecimento comercial no seu direito/dever de guardar a ordem e segurança do ambiente. Contudo, o que se viu na sequência é o excesso cometido pelos seguranças, haja vista que, sabedores do estado etílico do autor, foi este empurrado ou retirado sem os...
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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Ainda que o Regional formule tese acerca da aplicabilidade da modalidade objetivo de responsabilidade em relação ao dano decorrente de acidente de trabalho, é certo que o acórdão recorrido fundou a manutenção da condenação da Reclamada com base na verificação concreta de sua culpa. Não conhecido. CULPA EXCLUSIVA. As razões recursais relativas às alegações de exclusiva ou concorrente culpa do trabalhador não estão fundadas em alegada violação de dispositivo legal ou em comprovada divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da CLT. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Regional cuidou de minucioasa e precisa análise do conjunto probatório, para confirmar comprovada ...
... no montante em que se fixa a reparação de danos morais se limita aos casos de desrespeito aos limi... necessária a reparação de danos estéticos no montante de R$50.000,00. Não conhecido. EXPEDIÇ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DISPAROS EM VIA PÚBLICA EFETUADOS EM PERSEGUIÇÃO POLICIAL. "BALA PERDIDA" QUE ATINGIU ADOLESCENTE. DANOS ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERÍCIA TÉCNICA INEXISTENTE. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIO. INADMISSÍVEL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RAZOABILIDADE.
Cuida-se, na origem, de ação de indenização proposta pela ora recorrida em face do Estado do Espírito Santo, em decorrência de evento ocorrido em 15 de abril de 1982, que a deixou gravemente ferida após confronto entre policiais civis daquele Estado e um fugitivo.
Os r...
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(Reg. Ac. 471.250). Relatora Designada: Desa. Vera Andrighi. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Elenauro Batista dos Santos - Procurador do DF). Apelada: Larissa Silva das Neves rep. por Maria Lima da Silva (Defensoria Pública).Decisão: conhecido. Negou-se provimento a apelação. Negou-se provimento a remessa oficial, por maioria. Redigirá o acórdão a Revisora.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANOS ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Caso em que, considerando-se a culpa das reclamadas pelo acidente do trabalho típico sofrido pelo reclamante, bem como a gravidade das queimaduras, as quais demandaram longo período de internação hospitalar e evidente sofrimento físico do trabalhador, com considerável prejuízo estético permanente, entende-se que o valor arbitrado às indenizações por dano moral e por danos estéticos, de R$ 5.000,00 para cada uma, foi insuficiente para compensar os danos experimentados. Recurso provido parcialmente para dobrar os valores arbitrados.
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RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO APRECIAÇÃO DO ARGUMENTO RECURSAL SOBRE A EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL (FATO DE TERCEIRO). A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional tem seu conhecimento adstrito à demonstração de ofensa literal aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, tal como preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 115 da c. SDI-1, de modo que impertinente é a indicação, para tal fim, de afronta aos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AÇÃO AJUIZADA NA VARA CÍVEL. DECLINADA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA RAZOÁ...
... da inicial inserido naquele relativo aos danos materiais. Não há se falar em afronta literal ao...DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS. QUEIMADURAS DE TE...
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AFOGAMENTO. CRIANÇA. PISCINA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SUCÇÃO DOS CABELOS DA VÍTIMA PELO SISTEMA DE DRENAGEM E FILTRAGEM DA PISCINA.
ESTADO VEGETATIVO PERMANENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DA GENITORA. DESCUIDO QUANTO AO DEVER DE VIGILÂNCIA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULATIVIDADE. DOTE. ART. 1.538, §2.º, DO CC/1916.
ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FABRICANTE DO SISTEMA DE FILTRAGEM INSTALADO DE FORMA INADEQUADA PELO CONDOMÍNIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DO CONDOMÍNIO PELOS...
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(Reg. Ac. 416.531). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: Carlos Alberto Moreno da Silva (Adv. Dr. Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Edvaldo Costa Barreto Junior - Procurador do DF).decisão: dar provimento ao recurso, unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO. A parte apelante deve indicar as razões de fato e de direito pelas quais pretende a reforma da sentença, nos termos do art. 514, II do CPC, bem assim o equívoco da decisão. Descumprida a determinação legal, o recurso não pode ser apreciado. A mera remissão aos argumentos deduzidos em outro momento processual não possui o condão de atender à exigência do art. 514, II do CPC. Precedentes do STJ. Recurso do réu que não pode ser conhecido no que diz com a responsabilidade pela causação do evento danoso. O pensionamento em razão da redução da capacidade laborativa somente é devido quando constatado que essa efetivamente restou reduzida. No caso concreto, o autor retornou para seu posto de trabalh...
... dos danos morais com os danos estéticos, consoante precedentes desta Câmara e do Superior...