-
(Reg. Ac. 451.856). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A (Adv. Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes). Apelada: Eronilde dos Santos de Paula (Adv. Dr. Sinvalino Mariano da Silva).Decisão: conhecer e dar parcial provimento, unânime.
-
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Danos morais - Negativação indevida, perante órgãos de proteção ao crédito, por débito de conta telefônica fria, aberta em nome do autor por estelionatários não identificados - Indenização cabível e bem decretada - Provida a irresignação apenas para minorar a indenização a 50 salários- mínimos.
-
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido cumulado de indenização por danos morais. Negativação indevida. Danos morais reconhecidos. Valor indenizatório, contudo, que comporta redução. Apelação parcialmente provida.
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA. RESCISÃO DE CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. 1. Hipótese em que os elementos de prova acostados aos autos evidenciaram que houve falha na prestação de serviço de telefonia móvel objeto do contrato entabulado entre as partes. Termos da pactuação que não foram cumpridos de acordo com o entabulado, autorizando a rescisão da relação contratual. Responsabilidade pelo fato do serviço - Serviço prestado de forma defeituosa - Artigo 14 do CDC. 2. Havendo a rescisão do contrato, em decorrência da prestação ineficiente do serviço, cabe a prestadora do serviço o pagamento da multa contratual. 3. Sendo ilegal a cobrança dos s...
..., evidente se mostra a ocorrência de danos morais pela negativação indevida da consumidora ...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização por danos morais, derivados de negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito - Agravo contra despacho que antecipou tutela para deferir a desnegativação na pendência da ação - Providência bem decretada, meio coativo para forçar acordo no curso da demanda - Agravo improvido.
-
Indeferimento da petição inicial - Inocorrência - Petição inicial apta porquanto presentes todos os elementos necessários à identificação da causa petendi, a narração dos fatos e pedido lógico e juridicamente possível, inexistindo pedidos incompatíveis entre si - Inicial que preenche os requisitos legais, não sendo inepta - Preliminar Rejeitada - Recurso do banco negado. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de indevida negativação - Ação julgada parcialmente procedente em razão da 'comprovação dos danos sofridos pelo autor, reconhecendo o juízo singular a validade da citação por mandado - Alegação de nulidade da citação não evidenciada na hipótese - Segundo a teoria da aparência é válida a citação de pessoa jurídica, por mandado, na pessoa de empregado, recebida ...
-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA MÓVEL - Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais - Negativação indevida do nome junto a órgão de proteção de crédito - Responsabilidade objetiva Indenização devida - "Quantum" - Redução - Proporcionalidade - Razoabilidade Observância - Necessidade - Litigância de má-fé não configurada - Recurso parcialmente provido.
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. ADIMPLEMENTO POSTERIOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. "QUANTUM" REDUZIDO. Cheque emitido pelo autor, devolvido por insuficiência de fundos em duas ocasiões. Compensação posterior do título. Quitação do valor. Manutenção da negativação por mais de seis meses após o adimplemento. Danos morais caracterizados. Manutenção indevida do nome da parte em cadastros restritivos de crédito configura ato ilícito por parte da entidade, que deve reparar os prejuízos daí advindos. Redução do valor da indenização. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70035508621, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA. RESCISÃO DE CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. 1. Hipótese em que os elementos de prova acostados aos autos evidenciaram que houve falha na prestação de serviço de telefonia móvel objeto do contrato entabulado entre as partes. Termos da pactuação que não foram cumpridos de acordo com o entabulado, autorizando a rescisão da relação contratual. Responsabilidade pelo fato do serviço - Serviço prestado de forma defeituosa - Artigo 14 do CDC. 2. Havendo a rescisão do contrato, em decorrência da prestação ineficiente do serviço, cabe a prestadora do serviço o pagamento da multa contratual. 3. Sendo ilegal a cobrança dos s...
..., evidente se mostra a ocorrência de danos morais pela negativação indevida da consumidora ...
-
?APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DELIMITAÇÃO DO PEDIDO Pedido inicial de condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, e de retirada do nome do apelante, dos cadastros restritivos de crédito Apelante que não se insurgiu, na inicial, contra a abusividade das cláusulas contratuais Pedido inicial que delimita o provimento jurisdicional, sendo defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida - Questões relativas à abusividade das cláusulas contratuais não analisadas Apelo improvido.? ?APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA Caracterizada relação de consumo Inversão do ônus da prova Banco que logrou demonstrar a licitude da negativação do nome do apelante Laudo pericial que atesta que o ape...