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A partir do estudo de um caso concreto este trabalho visa analisar os elementos que tangenciam o casamento, em especial, a necessidade de observância dos deveres conjugais. Isso implicará no estudo não apenas do casamento, mas dos seus deveres, do adultério e da indenização por danos morais. Deste modo será possível compreender melhor a decisão judicial em questão.From the study of a factual case this work aims to analyze the elements that surround the wedding, specially the need on the observance of wedding obligations. This will imply on the study not only of the wedding, but of its obligations, adultery and the indemnity for moral damage. Therefore, it will be possible to better comprehend the court decision in subject.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS.
ACIDENTE. FALECIMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELA INSTÂNCIA A QUO. SÚMULA 07. IMPOSSIBILIDADE IN CASU.
Ação de reparação de danos materiais e morais em razão de acidente de veículo em decorrência da má conservação de rodovia estadual.
A extensão do dano e a conseqüente fixação do valor a ser pago a título indenizatório, nos termos do art. 944, do Código Civil e seu parágrafo único, reclama a reapreciação do conjunto probatório existente nos autos, notadamente no que pertine aos danos morais impostos ao autor recorrido, analisados pelas instâncias a quo, a qual asseverou: "No que pertine ao recurso dos Autores, entendo que razão ...
... indenização por danos morais, tanto a doutrina quanto à jurisprudência têm entendido que deve ...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABANDONO AFETIVO NÃO DEMONSTRADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
A reparação de danos que tem por fundamento a omissão afetiva, no âmbito do direito de família, é sabidamente de interpretação restritiva, pois que, visando a traduzir o afeto humano em valor monetário, é marcada por enorme subjetividade, e não se configura pelo simples fato de os pais não terem reconhecido, de pronto, o filho.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70033848615, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 14/04/2010)
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO REGISTRADOR PÚBLICO.
LAVRATURA DE ASSENTO DE NASCIMENTO COM INFORMAÇÕES INVERÍDICAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FILHA PRIVADA DO CONVÍVIO MATERNO.
DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÃO.
A doutrina e a jurisprudência dominantes configuram-se no sentido de que os notários e registradores devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de atos próprios da serventia, eles e seus prepostos causarem a terceiros. Precedentes.
Da falta de cuidado do registrador na prática de ato próprio da serventia resultou, inequivocamente, a coexistência de dois assentos de nascimento relativos à mesma pessoa, ambos contendo informações falsas. Essa falha na prestação do serviço, ao não se valer o registrador das cautelas e práti...
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RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE AUDITIVA. CONCAUSA. Ainda que as atividades exercidas em favor da reclamada não tenham sido o fator exclusivo no desenvolvimento da moléstia auditiva do autor, constituíram elemento de risco, pois expunham-no a ruídos permanentes, representando uma concausa. Configurado, assim, o nexo de causalidade necessário à equiparação da enfermidade ao acidente do trabalho, conforme previsto no artigo 21, I, da Lei 8.213/91.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. Observados os critérios sugeridos pela doutrina, e diante dos fundamentos expostos na sentença, tem-se que o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais mostra-se razoável, em conformidade com a situação econômica da recla...
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Devida indenização por danos morais. De acordo com a doutrina e jurisprudência atual não há mais necessidade de comprovação, pois existe in re ipsa - provado o fato, provado está o dano moral. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037985736, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/08/2011)
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Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de queda de ciclista em via pública. Reconhecida a responsabilidade por omissão do Poder Público competente pelo evento danoso a ensejar a reparação dos danos morais experimentados pelo autor. Exame da doutrina e da jurisprudência. Ação procedente. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. Devida indenização por danos morais. De acordo com a doutrina e jurisprudência atual não há mais necessidade de comprovação, pois existe in re ipsa - provado o fato, provado está o dano moral. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037985736, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/08/2011)
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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLI...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. LIMINAR QUE GARANTE A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. DANOS MORAIS INOCORRENTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1. Incontroverso nos autos que, à época do ajuizamento da ação de busca e apreensão por parte da ré, existia liminar deferida ao autor nos autos de ação revisional, garantindo-lhe a manutenção na posse do bem. Evidente o ilícito praticado pela ré que, ao ajuizar o processo cautelar com pedido liminar, não apenas descumpriu comando judicial como ofendeu, indiretamente, os mais elementares direitos da parte consumidora. A conduta enfeixa abuso de direito, na forma do artigo 187, do Código Civil. Precedente. 2. No entanto, não basta a configuração do ato ilíci...
...Doutrina. Precedentes. Dever de indenizar não configurado....