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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE HIV NÃO SOLICITADO, POR MEIO DO QUAL O PACIENTE OBTEVE A INFORMAÇÃO DE SER SOROPOSITIVO - VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - INFORMAÇÃO CORRETA E SIGILOSA SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE - FATO QUE PROPORCIONA AO PACIENTE A PROTEÇÃO A UM DIREITO MAIOR, SOB O ENFOQUE INDIVIDUAL E PÚBLICO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O direito à intimidade, não é absoluto, aliás, como todo e qualquer direito individual. Na verdade, é de se admitir, excepcionalmente, a tangibilidade ao direito à intimidade, em hipóteses em que esta se revele necessária à preservação de um direito maior, seja sob o prisma individual, seja sob o enfoque do interesse público. Tal exame, é certo, não pre...
...) sobre o interesse público, o que, data maxima venia, não se afigura escorreito;. VII - R...
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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL.
APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO.
LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO.
É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...
... da portaria 3.786⁄1997 não representa, data maxima venia, jurisprudência dominante nesta Cort...
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Além da existência de prova do controle excessivo da empregadora, visando maior produtividade, inclusive com repreensões em público - o que acarretou assédio moral -, no momento em que a autora demonstrou sintomas iniciais de doença profissional (tendinite do punho esquerdo), a empresa preferiu extinguir o contrato de trabalho, com inobservância às regras de proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Data venia, no caso, o pouco tempo de serviço da funcionária não constitui causa excludente de responsabilidade, mas, sim, circunstância agravante, pois demonstra que o excesso de trabalho, na função de operadora de telemarketing, ocasionou doença profissional não identificada no exame admissional. Devidos, portanto, os ressarcimentos por danos morais - em razão de assédio moral e acide...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEFESA TÉCNICA. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
A posição da Suprema Corte é no sentido de que se aplica a súmula vinculante aos processos, mesmo que o fato tenha ocorrido antes de sua publicação: "Com efeito, a tese de que o julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula não deve obrigatoriamente observar o enunciado sumular (após sua publicação na imprensa oficial), data venia, não se mostra em consonância com o disposto no art. 103-A, caput, da Constituição Federal, que impõe o efeito vinculante a todos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POSTULADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. 1. Responsabilidade solidária. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2. Mérito. a) Autoaplicabilidade do art. 196 da Constituição Federal. Postulado constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. O direito à saúde é garantia fundamen...
...O laudo juntado pelo ente público, data vênia, não se presta para o fim colimado, qual s...
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DA BASE FÁTICA SOB A QUAL SE FUNDOU O ARESTO A QUO - IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.
/STJ - PRETENSO COMPANHEIRO DESPROVIDO DO NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO PRETENDIDA (UNIÃO ESTÁVEL) - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não existe negativa de prestação jurisdicional no acórdão que, a despeito de adotar fundamento diverso daquele pretendido pela parte, efetivamente decide de forma fundamentada toda a controvérsia, como sucede in casu.
O recurso especial presta-se a definir a interpretação da lei federal e não a rediscu...
...A adoção de entendimento diverso, data venia, contrariaria o próprio espírito da Consti...
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DA BASE FÁTICA SOB A QUAL SE FUNDOU O ARESTO A QUO - IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.
/STJ - PRETENSO COMPANHEIRO DESPROVIDO DO NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO PRETENDIDA (UNIÃO ESTÁVEL) - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não existe negativa de prestação jurisdicional no acórdão que, a despeito de adotar fundamento diverso daquele pretendido pela parte, efetivamente decide de forma fundamentada toda a controvérsia, como sucede in casu.
O recurso especial presta-se a definir a interpretação da lei federal e não a rediscu...
...A adoção de entendimento diverso, data venia, contrariaria o próprio espírito da Consti...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. ENCARGO PROBATÓRIO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema que só tem cabimento diante de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ex vi do art. 50 do Código Civil. 2. No caso concreto, data venia, a inexitosa citação da demandada e a não localização de bens para penhora não autoriza ipso facto a desconsideração da personalidade jurídica da associação, devendo haver prova robusta de possível dissolução irregular. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029226222, Décima Quarta Câmara Cíve...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Omissão existe se o acórdão deixa de analisar uma das pretensões recursais, ou deixa de fundamentar a decisão tomada, o que, data venia, não ocorreu. Não configura omissão a circunstância de o acórdão não se manifestar a respeito de todos os argumentos invocados em contrarrazões, pois o julgador ad quem não está obrigado a se referir a cada uma das questões de fato e de direito, desde que analise todas as pretensões recursais deduzidas e motive a sua decisão, como ocorreu no caso. Não se verificam quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC.
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Na Justiça do Trabalho, data venia das opiniões em contrário, os honorários advocatícios somente são devidos na hipótese de assistência sindical, a teor da Lei nº. 5.584/70 e Enunciados 219 e 329 do TST. Recurso improvido. II - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EXECUÇÃO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. In casu, Constatou o juízo de origem ¿que a reclamada não comprovou nos autos ter efetivado tais recolhimentos ao longo de todo o período contratual¿. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por intempestividade, arguida pela reclamada, vencida a Desembargadora Relatora, que a acolhia. Mérito: por unanimidade, NEGAR PROVIME...