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Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...
... caso, sob exame, a violência, posta, em debate, neste locus judicial,. não pode permanecer, sob ...Ver. E prefaciada por Cláudio de Araújo. Lins. – 14 ed.- Rio de Janeiro: José Olympio, 1991, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOLSA-AUXÍLIO. ESTÁGIO. FDRH. REAJUSTES PREVISTOS. DECRETO N°S 31.202/83, 32.604/87, 44.060/05 E 45.990/08. LEIS ESTADUAIS N° 11.467/00 E N° 11.678/01. CONCESSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. No caso, inexiste divergência a justificar a instauração de incidente uniformização, já que a questão em debate está pacificada nas Câmaras que integram o 2° Grupo Cível desta Corte de Justiça, concluindo-se que as vantagens postuladas advêm dos reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Os reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul pelas Leis n° 11.467/00 e n° 11.678/01 são devidos aos bolsistas, em face das previsões contidas nos Decretos n° 31...
...DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL, . Relator. RELATÓRIO. Des. Ricardo Moreira...
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Na hipótese em debate, a segunda reclamada, ora embargante, interpôs seu recurso em 10.03.2011, fora do octídio legal, tendo em vista que tomou ciência da decisão proferida em primeiro grau em 12.01.2011, conforme aviso de recebimento de fl. 684v. Não há como se falar que recorreu adesivamente ao recurso da parte autora, mesmo porque o recurso interposto pelo espólio, às fls. 703/705, foi de forma adesiva ao recurso interposto pela primeira reclamada às fls. 644/677. Inexistência de equívoco nos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos declaratórios rejeitados quanto a este aspecto Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de declaração opostos.
Recife, 01 de fevereiro de 2012.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. BOLSA-AUXÍLIO. ESTÁGIO. FDRH. REAJUSTES PREVISTOS. DECRETO N°S 31.202/83, 32.604/87, 44.060/05 E 45.990/08. LEIS ESTADUAIS N° 11.467/00 E N° 11.678/01. CONCESSÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. No caso, inexiste divergência a justificar a instauração de incidente uniformização, já que a questão em debate está pacificada nas Câmaras que integram o 2° Grupo Cível desta Corte de Justiça, concluindo-se que as vantagens postuladas advêm dos reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Os reajustes concedidos ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul pelas Leis n° 11.467/00 e n° 11.678/01 são devidos aos bolsistas, em face das previsões contidas nos Decretos n° 31...
...DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL, . Relator. RELATÓRIO. Des. Ricardo Moreira...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...
... expressamente ressalvou que não debateria domínio naquela oportunidade – que é viável...EVANDRO LINS, Tribunal Pleno, j. 30⁄03⁄1964. Eis a súmula ...
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...Antônio Carlos Pessoa Lins, opinou pela declaração de competência do juíz...É o relatório. 2. Decido. O debate gira em torno da interpretação do art. 6º, §§...
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...Antônio Carlos Pessoa Lins opinou para que seja declarada a competência do J...É o relatório. 2. Decido. O debate gira em torno da interpretação do art. 6º, §§...
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Na hipótese em debate, a embargante ao apresentar seu recurso ordinário efetuou recolhimento do valor arbitrado à condenação menor do que o valor do teto do depósito recursal, como também não declarou autênticas as guias em fotocópia do depósito recursal e das custas processuais. Embargos de declaração rejeitados Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios.
Recife, 01 de fevereiro de 2011.
SÉRGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz Federal do Trabalho Relator
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO NÃO GOZADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS.
Afastada a preliminar de mérito ante a inocorrência de cerceamento de defesa na espécie, eis que a matéria em debate é eminentemente de direito, sendo, igualmente, despicienda a desconstituição da sentença para verificar que a insurgente encontra-se aposentada e, nessa condição, ajuizou a demanda, aspecto este incontroverso nos autos.
Mudança de posicionamento do Relator, para admitir a indenização a servidor aposentado que não fruiu a licença-prêmio concedida, em razão da necessi...
...DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL, RELATOR. RELATÓRIO. Des. Ricardo Moreira L...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS - CVMI. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE. INGRESSO POSTERIOR À LEI ESTADUAL Nº 10.916/97. POSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. Inexistente divergência a justificar a instauração de incidente uniformização, já que a questão em debate está pacificada nas Câmaras que integram o 2° Grupo Cível desta Corte de Justiça, concluindo-se que se o ingresso do servidor militar no CVMI ocorreu após a vigência da Lei Estadual nº 10.916/97, não há falar em pagamento da gratificação com base em valor anterior ao estabelecido no aludido diploma legal. 2. Na espécie, o demandante optou por integrar o CVMI após a edição da Lei Estadual nº 10.916/97, não havendo, em face diss...
...DES. RICARDO MOREIRA LINS PASTL, . Relator. RELATÓRIO. Des. Ricardo Moreira...