Debate oral

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Mais de 10.000 documentos para Debate oral
  • (Reg. Ac. 381.946). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelante: Lauro de Nadai da Silva (Advs. Dr. Lauro de Nadai da Silva e Dr. Renato Nogueira Villa Real). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: prover. Unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ATO ADMINISTRATIVO. DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICO DO IPERGS. SINDICÂNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. A audiência é una e contínua, admitida sua interrupção quando não for possível concluir num só dia a instrução, o debate e o julgamento, caso em que o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo (CPC - art. 455). No caso, a audiência teve início na data designada - 18 de novembro de 2009, passando-se a inquirir as testemunhas presentes. Tendo em vista que duas testemunhas do autor não compareceram e enviaram declaração, o magistrado considerou encerrada a instrução e passou a proferir o julgamento. O autor, irresignado, agravou de forma retida alegando cerceamento de defesa diante a não oitiva de suas testemunhas. O magistrad...

    ...Ora, a dispensa de debate oral ou sua substituição por memoriais, finda a instr...

  • APELAÇÃO CRIME. PROCESSUAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA. PROVA. APENAMENTO. REGIME. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia grafodocumentoscópica de cujo resultado não adviria esclarecimentos relevantes ao desate da ação penal. Também não caracteriza cerceamento a não-requisição de antecedentes de quem não figura no pólo passivo da relação processual, os quais, ainda, mesmo positivos, não teria aptidão para livrar o réu da ação penal. A ausência do Ministério Público na audiência de interrogatório e debates não gera, salvo alguma circunstância especial, muito bem determinada, prejuízo à defesa. Questões processuais, outrossim, não suscitadas no debate oral, assim atingidas pela preclusão. Prova tranquila...

  • Habeas Corpus - Prática de Delito Previsto no Artigo 33, Caput. Da Lei 11.343/2006. Alegação de Excesso Prazal. Prisão Cautelar Ocorrida em Dezembro de 2008 (Informações Não Contestadas Pelo a Quo). Instrução Encerrada. Alegações Finais. Não Observância Pelo Magistrado Primevo do Rito Célere Previsto no Artigo 57, da Lei Antitóxicos (Debate Oral ao Invés de Razões Escritas). Relativização de o Enunciado Sumular 52 do Stj. Custódia Cautelar Há Mais de 01 (um) Ano. Habeas Corpus Conhecido. Ordem Concedida.

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. A consulta ao `andamento processual¿ mostra que encerrada a instrução, ainda no mês de maio, que já houve a degravação da audiência, e na ocasião foi determinada a substituição do debate oral por alegações escritas. Considerando o tempo já decorrido desde a concessão da liberdade, entendo seja mais conveniente aguardar pela sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL IMPROVIDO. POR MAIORIA. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70035964618, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 05/08/2010)

  • RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. EXAME DA PROVA ORAL. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALOS ESPECIAIS. DIGITADOR. Não há cogitar em ofensa aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil quando a decisão proferida pelo Tribunal Regional, fundada no exame do quadro fático-probatório dos autos, mormente na prova oral produzida nos autos, conclui pela atividade preponderante de digitador exercida pelo reclama...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. A consulta ao `andamento processual¿ mostra que encerrada a instrução, ainda no mês de maio, que já houve a degravação da audiência, e na ocasião foi determinada a substituição do debate oral por alegações escritas. Considerando o tempo já decorrido desde a concessão da liberdade, entendo seja mais conveniente aguardar pela sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL IMPROVIDO. POR MAIORIA. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70035964618, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 05/08/2010)

  • AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO/RÉU QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, ADIADA A SEU PEDIDO - DISPENSA DO DEPOIMENTO PESSOAL - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - DEBATE ORAL OPORTUNIZADO EM AUDIÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 454, § 3º, DO C.P.C. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa se, finda a instrução, na própria audiência, o julgador oportuniza o oferecimento dos debates orais, não sendo o caso, lado outro, de questão complexa a ensejar designação de dia e hora para oferecimento de memoriais, a teor do § 3º do artigo 454 do Código de Processo Civil, mormente se o patrono do réu fora devidamente intimado para a a...

  • HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06. DROGAS. ART. 33. TRÁFICO. Não há excesso de prazo se a instrução está encerrada, aguardando apenas a apresentação das alegações finais - em substituição ao debate oral - pela Defesa. Fundamentação da prisão já examinada anteriormente, em HC interposto em favor de corréu. ORDEM DENEGADA. UNÃNIME. (Habeas Corpus Nº 70035570423, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 22/04/2010)

  • HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. E ART. 14 DA LEI 10.826/03 PORTE ILEGAL DE ARMA. RITO PROCESSUAL.. Não restou configurada qualquer ilegalidade a ser sanada, tendo em vista que não houve prejuízo ao réu, ora paciente. ANÁLISE DA PROVA. A análise da prova não deve ser feita na via estreita do hc, pois implicaria antecipação de julgamento, suprimindo uma instância. Apenas excepcionalmente, quando evidente o excesso de acusação (que não se verifica nos autos) tal apreciação é possível. EXCESSO DE PRAZO. Encerrada a instrução, substituído o debate oral ¿ a pedido das partes ¿ pela apresentação de memoriais, não há excesso de prazo. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70030832745, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Brux...



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