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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. Apenas as frações de mês iguais ou superiores a 15 dias serão consideradas como mês inteiro para efeito do cálculo do décimo terceiro salário. Aplicação da Lei 4.749/65, regulamentada pelo Decreto 57.155/65. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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Repouso semanal remunerado - Reflexos decorrentes das horas extras - No que diz respeito aos reflexos do repouso remunerado resultantes das horas extras, aplico a OJ - 394 (SDI-1), do colendo TST, verbis ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO -SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS Do FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ¿bis in idem¿." Recurso patronal p...
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* Multimídia: Especial 'Carne Suja' mostra o avanço dos criadores de gado sobre terras dos xavantes
* Blog: Adriano Pires fala sobre os royalties: "O Rio já perdeu
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A execução trabalhista deve seguir os ditames estabelecidos pela CLT, que, em seus artigos 786 e seguintes, regula a matéria, havendo eventuais lacunas, as regras atinentes à Lei de Execuções Fiscais, nos moldes previstos pelo artigo 769, Consolidado. Inaplicável, pois, ao Processo do Trabalho a multa capitulada no art. 475-J, do CPC, seja por não existir omissão a justificar tal supletividade, seja por haver confronto, no particular, entre os procedimentos inerentes aos dois Diplomas Processuais. Preleciona o Ministro Ives Gandra Martins Filho A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (arts. 880 e ss da CLT), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no ...
... a perceber remuneração composta de salário fixo e comissões de vendas atingindo montantes su... empregado, dispensado sem justa causa, no décimo terceiro dia após o afastamento, pois essa circun...
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AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL - DISPENSA DE SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO - CONTRATOS SUCESSIVOS.
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CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 3º, I, 4º E 7º, LEI Nº 760/08, MUNICÍPIO DE LAGOÃO. VICE-PREFEITO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTO DE PLUS REMUNERATÓRIO. PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. A duplicidade remuneratória criada em face de o Vice-Prefeito exercer funções administrativas, notadamente como Secretário Municipal, implica quebrar a regra da unicidade dos subsídios e sua fixação prévia, tal como está no art. 11, CE/89. Por certo, oportuno valorizar a atuação do Vice-Prefeito, liberando-o da condição de substituto ou sucessor, permitindo exercício de outras funções, tal qual se dá em relação ao Vice-Governador (art. 80, CE/89), mas, nem por isso, pode receber plus remuneratório, até em atenção ao princípio da...
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CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 3º, I, 4º E 7º, LEI Nº 760/08, MUNICÍPIO DE LAGOÃO. VICE-PREFEITO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTO DE PLUS REMUNERATÓRIO. PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. A duplicidade remuneratória criada em face de o Vice-Prefeito exercer funções administrativas, notadamente como Secretário Municipal, implica quebrar a regra da unicidade dos subsídios e sua fixação prévia, tal como está no art. 11, CE/89. Por certo, oportuno valorizar a atuação do Vice-Prefeito, liberando-o da condição de substituto ou sucessor, permitindo exercício de outras funções, tal qual se dá em relação ao Vice-Governador (art. 80, CE/89), mas, nem por isso, pode receber plus remuneratório, até em atenção ao princípio da...
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ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS TRABALHADORES AVULSOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA.
Com a entrada em vigor das Leis n. 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMA.
Incompetência das entidades sindicais para cobrança das taxas de administração dos recursos destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1378302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL. CONTRATO PRORROGADO SUCESSIVAMENTE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO NO CÁLCULO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 29, § 3º, DA LEI 8.231/91, E 28, § 7º, DA LEI 8.212/91, AMBOS COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.870/94.
A Lei 8.213/91, em seu art. 29, estabeleceu a sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários considerando a média dos salários-de-contribuição referentes aos últimos 36 (trinta e seis) meses, com a devida atualização monetária.
O décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, consoante expressa disposição do artigo 29, § 3º, da Lei 8.213/91, e do art. 28, §7º, da Lei 8.212/91, na ...