decimo terceiro salario pagamento

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. RPV. PAGAMENTO EM ATRASO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO EFETUADO. 1. Conforme orientação dos tribunais superiores, a correção monetária, por ser forma de atualização da moeda, incide desde a última atualização e até o efetivo pagamento. 2. Décimo-terceiro salário pago pela autarquia previdenciária. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70044961910, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 01/12/2011)

  • CONTRATAÇÃO EM REGIME TEMPORÁRIO. ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX DA CRFB/88. AGENTE COMUNITÁRIO. LEI MUNICIPAL 1.556/2005 E 1678/2007. A autora pretende o recebimento de verbas trabalhistas decorrentes de contratação temporária efetuada com o Município. A possibilidade de contratação por tempo determinado possui assento constitucional no art. 37, IX da CRFB/88 para atendimento de excepcional interesse público, cabendo à lei disciplinar as regras da contratação. In casu, a autora foi contratada para exercer a função de agente comunitário. Certo é que, embora se trate de modalidade excepcional de contratação, sujeita a prazo determinado quando ela ocorre, o contratado, durante o período em que atua, o faz na qualidade de servidor público. No âmbito municipal, ...

    ... à férias e décimo – terceiro salário (art. 7'°, VIII e XVII, da CRFB/88), n... de conceder ao servidor temporário o pagamento de décimo - terceiro salário e FGTS. Assim, ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS. ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em conformidade com o artigo 36, da Constituição Estadual, tem-se o último dia do mês como data limite para pagamento de obrigações pecuniárias pela administração no que se refere aos servidores estaduais. DATA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES À GRATIFICAÇÃO NATALINA. O décimo terceiro salário tem seu pagamento limite estabelecido até o dia 20 de dezembro, nos termos do artigo 35 da Constituição Estadual. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA NO MOMENTO DO PAGAMENTO. Os descontos de contribuição previdenciária e assistência à saúde incidem no momento do pagamento, sobre o valor da RPV, independentemente de haver renúncia de parte do crédi...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS DE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, REPOUSOS E FERIADOS. Para a correção do cálculo - no caso de condenação ao pagamento de diferenças de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, repousos e feriados, pelo cômputo da média física de horas extras e adicional noturno, integrados pelo adicional de periculosidade - é necessário verificar-se as quantidades físicas correspondentes aos valores pagos a título de horas extras e de adicional noturno, apurando-se a média física devida, sendo tal média multiplicada pelo valor/hora pago, acrescido do adicional de periculosidade

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS. ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em conformidade com o artigo 36, da Constituição Estadual, tem-se o último dia do mês como data limite para pagamento de obrigações pecuniárias pela administração no que se refere aos servidores estaduais. DATA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES À GRATIFICAÇÃO NATALINA. O décimo terceiro salário tem seu pagamento limite estabelecido até o dia 20 de dezembro, nos termos do artigo 35 da Constituição Estadual. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA NO MOMENTO DO PAGAMENTO. Os descontos de contribuição previdenciária e assistência à saúde incidem no momento do pagamento, sobre o valor da RPV, independentemente de haver renúncia de parte do crédi...

  • SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - EXONERAÇÃO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - TERÇO DE FÉRIAS - DIREITO. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DESSE. VEDAÇÃO.

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LOMAN. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/1990. EXERCÍCIO EM DOIS CARGOS PÚBLICOS DISTINTOS DURANTE O PERÍODO DE UM ANO. PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO DEVE SER PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS EM CADA CARGO. - Embora a magistratura nacional tenha como norma de regência a Lei Complementar nº 35/73, em razão da falta de dispositivos na LOMAN acerca do tema, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.112/90. - A teor do disposto no art. 63 da Lei nº 8.112/90, o décimo-terceiro salário é calculado de acordo com os meses em que se dá efetivo exercício no cargo, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias. - Havendo exercício em dois cargos distin...

  • CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 3º, I, 4º E 7º, LEI Nº 760/08, MUNICÍPIO DE LAGOÃO. VICE-PREFEITO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTO DE PLUS REMUNERATÓRIO. PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. A duplicidade remuneratória criada em face de o Vice-Prefeito exercer funções administrativas, notadamente como Secretário Municipal, implica quebrar a regra da unicidade dos subsídios e sua fixação prévia, tal como está no art. 11, CE/89. Por certo, oportuno valorizar a atuação do Vice-Prefeito, liberando-o da condição de substituto ou sucessor, permitindo exercício de outras funções, tal qual se dá em relação ao Vice-Governador (art. 80, CE/89), mas, nem por isso, pode receber plus remuneratório, até em atenção ao princípio da...

  • CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 3º, I, 4º E 7º, LEI Nº 760/08, MUNICÍPIO DE LAGOÃO. VICE-PREFEITO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PAGAMENTO DE PLUS REMUNERATÓRIO. PREFEITO E VICE-PREFEITO E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. A duplicidade remuneratória criada em face de o Vice-Prefeito exercer funções administrativas, notadamente como Secretário Municipal, implica quebrar a regra da unicidade dos subsídios e sua fixação prévia, tal como está no art. 11, CE/89. Por certo, oportuno valorizar a atuação do Vice-Prefeito, liberando-o da condição de substituto ou sucessor, permitindo exercício de outras funções, tal qual se dá em relação ao Vice-Governador (art. 80, CE/89), mas, nem por isso, pode receber plus remuneratório, até em atenção ao princípio da...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DE LANÇAMENTO DAS PARCELAS. ARTIGOS 35 E 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. Data de Lançamento das Parcelas - Em conformidade com o artigo 36, da Constituição Estadual, tem-se o último dia do mês como data limite para pagamento de obrigações pecuniárias pela administração no que se refere aos servidores estaduais. Destarte, as parcelas ora discutidas deverão ser lançadas no último dia de cada mês. Precedentes. Data de Lançamento das Parcelas Atinentes à Gratificação Natalina - O décimo terceiro salário tem seu pagamento limite estabelecido até o dia 20 de Dezembro, nos termos do artigo 35 da Carta Estadual. Juros de Mora - Descabida a tese de deflagração dos juros a partir da data de citação, uma ...



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