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DECISÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão proferida em rep...
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No presente trabalho, propõe-se o exame das balizas da decisão judicial no atual Estado Constitucional de Direito a partir da teoria sistêmica de Niklas Luhmann, que destaca o Direito como subsistema social, motivo pelo que deve seguir os mecanismos de abertura cognitiva e fechamento operacional das estruturas sistêmicas, sob pena de corrupção de seus elementos, deficiências em sua reprodução e incapacidade de evolução autônoma e diferenciada. Possíveis métodos para a realização do Direito nas decisões judiciais são apresentados, atualmente, pelas teorias jurídicas garantista e neoconstitucionalista, que aqui são examinadas com o objetivo de se verificar prováveis correspondências de suas assertivas ao movimento de reprodução autônoma e de evolução do sistema teorizado por Luhmann e par...
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'Decisão Monocrática nº 748/2011
Embargante: Tadeu Aparecido Carvalho Coelho Recurso Criminal nº 343-25.2009.6.26.0009 - Classe 31
Vistos estes au...
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...grégio Tribunal Regional de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento a recurso para anular a decisão de primeiro grau e, desde logo, com base ...
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O Estado Democrático de Direito apresenta novas exigências à forma de justificação das decisões jurídicas. As decisões jurídicas se tornam peças fundamentais à concretização das garantias constitucionais. Duas respostas a essas novas exigências podem ser encontradas nas teorias de Jürgen Habermas e de Niklas Luhmann. Com Habermas, compreendemos que o Direito hoje deve ser concebido como um sistema aberto de princípios, sendo insustentáveis quaisquer propostas positivistas ou literalistas de aplicação do Direito. E com Luhmann, pode-se entender que a decisão jurídica sempre constitui um ato criativo de desdobramento de paradoxos que, exatamente por isso, exige graus mais sofisticados de justificação.
Palavras-chave: Decisão jurídica. Estado democrático de direito. Jürgen Haberm...
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...uízo da 20ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral proposta por José Marcionilo ...
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO. SERVIDOR. LOTAÇÃO FORA DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO REQUISITANTE. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE. RES.-TSE Nº 20.753/2000. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14. EFICÁCIA SUSPENSA. MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR. SUSPENSÃO. DEFERIMENTO. 1. Quando o servidor estiver lotado fora da área de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral, o pedido de requisição deverá ser submetido à apreciação do e. Tribunal Superior Eleitoral (art. 13, parágrafo único, da Res.-TSE nº 20.753/2000) 2. Tendo em vista a suspensão da eficácia dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 da Res.-TSE nº 20.753/2000, a qual suspendeu a movimentação de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, é de se deferir a permanência do servidor no TRE/SC até 31.12.2008 (PA nº 18.207/DF, R...
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...erto Eduardo Sobrinho e Emerson Silva Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Porto Velho/RO, impetraram mandado de segur...
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...uízo da 29ª Zona Eleitoral do Estado do Paraná julgou procedente impugnação apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS) (fls. 31-34) e indefe...
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'Decisão Monocrática nº 727/2011
Ação de Habeas Corpus nº 1590-97.2011.6.26.0000 - Classe 16
Impetrante: Carlos Alberto Gomes Paciente: Gilberto P...