decisao terminativa do feito

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. Decisão que não é extintiva nem terminativa do processo, mas sim interlocutória, nos moldes do § 2º do art. 162 do CPC, não pode ser atacada via recurso ordinário, porque esta é irrecorrível de imediato. Inteligência do art. 893, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO JULGADO EXTINTO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. CABIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, E NÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 162, § 1º E 513, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO DO ERRO GROSSEIRO, POIS INEXISTENTE A DÚVIDA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045604329, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 21/10/2011)

  • PRELIMINARMENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o Ministério Público do Trabalho sustenta o descumprimento da ordem judicial emanada na ação civil pública e busca a execução da multa incidente. O despacho que determina a comprovação da efetiva desobediência à determinação judicial, tendo em vista a falta de identidade entre os réus da ação e a decisão normativa que alega descumprida, não pode ser atacado via Agravo de Petição, pois não se trata de decisão terminativa do feito e sim de mera decisão interlocutória. Aplicação do disposto no artigo 893, parágrafo 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição do qual não se conhece, por incabível.

  • AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO QUE TORNOU INSUBSISTENTE A ARREMATAÇÃO E DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO E A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO - DECISÃO interlocutória não TERMINATIVA DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Reclamante ajuizou a presente ação rescisória, calcada exclusivamente no inciso V (violação de lei) do art. 485 do CPC, apontando como violados os arts. 794, 836, 897, "a", § 1º, da CLT e 473, 557 e 741, parágrafo único, do CPC e buscando desconstituir o acórdão do 15º TRT que conheceu e deu provimento ao agravo de petição da Reclamada para julgar insubsistente a arrematação e determinar a retificação do valor da execução e a reavaliação do imóvel penhorad...

    ... do imóvel penhorado possuiu natureza de decisão interlocutória, por não ser terminativa do feito...

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. É cabível o manejo de agravo de petição na fase de liquidação de sentença, quando exarada decisão terminativa do feito, determinando o seu arquivamento. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição provido.

  • DO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Sendo a decisão terminativa do feito, a inconformidade da parte deveria ser apresentada mediante a interposição de agravo de petição e não pedido de reconsideração. Agravo de petição interposto quando ultrapassado o prazo de 8 dias não deve ser conhecido dada a sua intempestividade.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CÍVEL. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70047242441, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 27/01/2012)

  • PRELIMINARMENTE - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O pedido de reconsideração de decisão terminativa do feito não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Hipótese na qual a parte optou por pedir reconsideração da decisão recorrida, deixando transcorrer in albis o prazo para recorrer. Agravo intempestivo.

  • DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, ante a natureza interlocutória da decisão, não terminativa do feito. Aplicação da Súmula nº 214 do TST. Agravo de petição que não se conhece.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO- CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, na forma da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.



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