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(Reg. Ac. 402.365). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Wanderley de Oliveira Santos (Adv. Dr. Fábio Rockffeller Rocha). Apelados: Condomínio do Edifício Novitá e João Raimundo Galdino (Adv. Dr. Fernando Henrique Silva da Costa). Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA.
- Na linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza.
Embargos de divergência providos.
(EREsp 1185828/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 22/03/2011)
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO DETERMINADA - DEFERIMENTO (...) Apresentada a declaração de pobreza, esta é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária, se não houve determinação judicial de comprovação da condição de hipossuficiência financeira do requerente. (grifo nosso) (TJMG. Processo nº 1.0024.09.632223-5/001(1). Relator Des. ALVIMAR DE ÁVILA - P. em 07/06/2011).
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AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1367419/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Hipótese em que a reclamante juntou credencial sindical e declaração de pobreza, preenchendo, assim, os requisitos para o deferimento da verba honorária, nos termos da Lei nº 5.584/70.
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AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1367419/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CULPA DO MOTORISTA.
Propriedade do veículo. De ser mantida a responsabilidade do então proprietário do veículo utilizado pelo motorista causador do atropelamento dos ciclistas. Embora o registro em nome de terceiro, sabe-se que a propriedade do bem móvel se transfere, na prática, pela tradição, ocorrida, no caso concreto, mediante outorga de procuração para o fim especial de venda. Condutor que também era funcionário do corréu.
Culpabilidade. Age com culpa o motorista que, trafegando em movimentada avenida, não observa o fluxo de ciclistas que pedalam a sua frente, dando causa ao atropelamento. Caso em que o autor guiava sua bicicleta regularmente próximo ao cordão da calçada, sendo colhido pelo aut...
... réu Marco Aurélio, considerando a declaração de pobreza, bem como o fato de estar representado ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurs...
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950.
Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que este comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e...