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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO ELEITO PARA O CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. AÇÃO QUE PODE ENSEJAR A PERDA DO MANDATO.
FORO PRIVILEGIADO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Trata-se de agravo regimental interposto por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira contra decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento.
A Primeira Turma do STJ, acolhendo questão de ordem apresentada pelo Ministro Teori Albino Zavascki, na sessão de julgamento realizada em 27/09/2011, entendeu declinar da competência para o julgamento do presente recurso e determinar sua remessa, no estado em que se encontra, ao Supremo Tribunal Federal, e...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DEBÊNTURES. ELETROBRAS. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 517 E 556 DO STF. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental contra decisão que conheceu do conflito de competência para declarar a competência da Justiça estadual para processar ação ordinária ajuizada em desfavor da Eletrobras, na qual se objetiva a restituição o pagamento de juros incidentes sobre a correção monetária de debêntures emitidas entre 1975 a 1977.
A agravante afirma que o conflito não deveria ser conhecido, aplicando-se o entendimento firmado na Súmula 224 deste Tribunal Superior, que assim dispõe: "Excluído do feito o ente f...
..., cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os ...
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ARGUMENTOS IDÔNEOS E DIVERSOS PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. QUANTUM DE ACRÉSCIMO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Inexiste bis in idem quando a fundamentação empregada na origem para justificar o acréscimo da pena-base foi diversa em cada uma das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, a saber, a culpabilidade e as circunstâncias do delito, primando o magistrado em declinar elementos concretos extraídos dos autos.
O aumento da pena-base em 1 (um) ano e 6 (seis) meses por cada circunstância judicial afigura-se razoável, posto que o...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CONCESSÃO. RESCISÃO.
AUSENCIA DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA DEFESA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - O informalismo inerente ao processo administrativo não exime o administrador de declinar as razões de seu ato.
II - Ao afirmar que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, XL), a Constituição Federal vem permitir ao administrado não somente a apresentação de defesa, mas também que suas razões sejam levadas em consideração na hora de decidir, ainda que para rejeitá-los fundamentadamente, motivo pelo qual o administrador não pode declinar de apresentar as razões de sua decisão, sob pena de n...