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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE DECORAÇÃO PARA FESTA DE CASAMENTO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
A ré foi contratada para o serviço de decoração da igreja e do local da festa de casamento da autora. Porém, com base nas provas documentais, acostadas nas folhas 29-31, incontestável que a demandada não cumpriu na totalidade o contrato firmado, eximindo-se de decorar a igreja.
Uma festa de casamento é um dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente para a mulher, onde tudo é planejado e todos os esforços são empregados com o intuito de que tudo ocorra dentro da mais absoluta normalidade, sem percalços ou inconvenientes, a fim de propiciar a completa fruição do momento. É óbvio, portanto, qu...
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Ex-senadora critica partidos, prega nova forma de fazer política, mas reconhece não ter fórmula para isso
..., como a pastora Vanilce Milhones, da Igreja Nacional do Senhor Jesus Cristo. - Não é o fim, ...Na decoração, em vez das faixas verdes, o turquesa, que simboli... defende a legalização do aborto e do casamento gay, e, para não contrariar a ex-senadora, aprovo...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FESTA DE CASAMENTO. INADIMPLEMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. 1. No caso, os elementos de convicção disponíveis identificam a responsabilidade conjunta das rés pelos eventos reclamados, circunstância que remete à solidariedade, tal como dispõe o art. 25, §1º do CDC. 2. O inadimplemento contratual caracteriza o dano moral, consoante as circunstâncias do caso concreto. Restou caracterizado o descumprimento do que fora acertado relativamente aos móveis e utensílios, ao serviço de sonorização e iluminação, gastronomia, e também no que se refere ao fotógrafo. 3. Falta, por parte dos demandados, da devida importância à solenidade, culminando com diversas deficiências na data festiva, que atingiram mo...
...Com isso, que a decoração não ficou na forma acertada. Alegou que os doces ... por telefone, antes de sair pra igreja eu telefonei pro local ainda não tinham chegado m...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FESTA DE CASAMENTO. INADIMPLEMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. 1. No caso, os elementos de convicção disponíveis identificam a responsabilidade conjunta das rés pelos eventos reclamados, circunstância que remete à solidariedade, tal como dispõe o art. 25, §1º do CDC. 2. O inadimplemento contratual caracteriza o dano moral, consoante as circunstâncias do caso concreto. Restou caracterizado o descumprimento do que fora acertado relativamente aos móveis e utensílios, ao serviço de sonorização e iluminação, gastronomia, e também no que se refere ao fotógrafo. 3. Falta, por parte dos demandados, da devida importância à solenidade, culminando com diversas deficiências na data festiva, que atingiram mo...
...Com isso, que a decoração não ficou na forma acertada. Alegou que os doces ... por telefone, antes de sair pra igreja eu telefonei pro local ainda não tinham chegado m...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FILMAGEM. DEFEITO. CASAMENTO. ENTRADA DO NOIVO, DOS PADRINHOS E DA NOIVA NÃO FILMADOS. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR.
As provas produzidas nos autos demonstram de forma inequívoca que houve falha na prestação do serviço de filmagem do casamento dos autores. Na filmagem apresentada pela ré não há imagens do início da cerimônia religiosa, não há nenhuma imagem da decoração da igreja, chegada dos convidados, entrada do noivo, entrada dos padrinhos e tampouco a entrada da noiva. A filmagem inicia no momento em que os noivos dizem "SIM¿.
O equipamento utilizado apresentou defeito justamente no momento inicial da celebração, em especial da entrada da noiva. Todavia, tal fato não serve como excludente do dever de indenizar, uma vez que incumbia...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FILMAGEM E DECORAÇÃO. DEFEITO. CASAMENTO. CERIMÔNIA NÃO FILMADA. RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A apelação deve demonstrar as razões de fato e de direito que justificam a modificação da sentença. Hipótese em que os apelantes limitaram-se a reproduzir o teor da contestação, acarretando o não conhecimento da apelação. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco dos réus, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelos demandantes, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em R$ 10.000,00 para cada autor, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. RECURS...
... do casamento ou ocorreram erros na decoração do evento, o que se admite apenas por argumentar, ... haviam contratado sequer compareceu à igreja na hora marcada”. . Cabe, agora, examinar o valo...
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... um, correspondendo eles ao preço da decoração de um salão para festa de casamento, no total de ... prestados, na decoração da igreja. Logo, não é. verdadeira a afirmação da apelan...
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APELAÇÃO CÍVEL. CASO CONCRETO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FESTA DE BODAS DE OURO QUE RESTOU PREJUDICADA. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. QUANTUM MAJORADO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70028205292, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 24/11/2011)
... cuja cerimônia religiosa foi realizada na igreja Matriz Nossa Senhora da Saúde, e a recepção dos... as despesas com fotografia, filmagem, decoração e projeção em telão (R$ 2.386,00), fls. 25,27 e... de que se tratava de aniversário de casamento de 50 anos do casal, e certamente estavam ansiosos...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILUMINAÇÃO DE CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO. FALTA DE LUZ.
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ, PORQUANTO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DA MATÉRIA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
APELO DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC QUANDO APENAS UM DOS LITISCONSORTES É SUCUMBENTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
APELO DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE DO CORRÉU QUE REALIZOU SEU CASAMENTO MOMENTOS ANTES DA CERIMÔNIA DOS AUTORES E INDICOU A EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO; IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO APENAS DOS DANOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS...
... algumas despesas, como a iluminação da igreja. Afirmaram que o referido casal trabalhava no ramo... à falta de energia elétrica, como: decoração da igreja, vestido da noiva, “dia da noiva”, m...