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Tomada De Contas Especial Decorrente De Conversão De Auditoria. Irregularidades Na Aplicação Dos Recursos Do Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino Fundamental E De Valorização Do Magistério - Fundef. Citação Solidária Do Exprefeito, Dos Responsáveis Pelos Atestos E Das Empresas Contratadas. Audiência Dos Membros Da Comissão De Licitação. Alegações De Defesa E Razões De Justificativas Não Elidem As Irregularidades. Débito. Multa
... do Magistério - Fundef, nos exercícios de 1998 a 2003, pela Prefeitura Municipal de Colinas/MA, c...33 Evocou o Decreto 20.910/32 que cuida da prescrição quinquenal das...2668. 5.120,00 11/7/2000 155 Anexo 15, fls. 2673 532 Anexo 15, fls. 2671. 8.523,00 11/8/2000 160 An...
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Tomada De Contas Especial. Conversão De Representação. Irregularidades Na Gestão De Recursos Do Sistema Único De Saúde - Sus. Audiências. Citações. Revelia De Alguns Responsáveis. Acolhimento Das Alegações De Defesa Do Município E Rejeição Dos Demais Responsáveis. Acolhimento Das Razões De Justificativa De Um Responsável E Rejeição Dos Demais. Contas Regulares Com Ressalva Do Município E Contas Irregulares Dos Demais Responsáveis. Débito. Multa. Inabilitação Dos Responsáveis Para Exercício De Cargo Em Comissão Ou Função De Confiança No Âmbito Da Administração Pública Federal. Longo Tempo Decorrido Desde Os Fatos. Prejuízo Das Garantias Do Contraditório E Da Ampla Defesa Das Empresas Contratadas. O Longo Decurso De Prazo Entre a Ocorrência Das Irregularidades e a Realização De Oitiva Por...
...806, vol. 4) emitida em 28/5/1998, antes mesmo de existir a respectiva Autorização...93 do Decreto-lei 200/1967 c/c o art. 66 do Decreto 93.872/1986,...13. NF 133 17/07/1998 6.020,87 2673, 2701, 2727 e 2740, vol. 13. NF 134 17/07/1998 3.7...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 168 DA LEI N.º 8.112/90. INOBSERVÂNCIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
ACOMPANHAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELO ACUSADO DESDE O INÍCIO.
NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
O prazo para a Administração aplicar a pena de demissão ao servidor faltoso é de 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art.
, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, na hipótese de não ter havido regular apuração criminal da mesma falta.
No caso em apreço, a contagem do prazo prescricion...
... da data do fato (Memorando nº 3, de 24.8.1998), no qual o impetrante teria sugerido providência...Resposta dada à 5ª pergunta (fls. 2673):. QUINTA PERGUNTA: Informe o declarante quem era ...73. Assim prescreve o Anexo I do Decreto n° 569, de 16 de junho de 1992 (Regimento Interno...
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