ICMS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CRÉDITO. ATIVO PERMANENTE. PEÇAS E EQUIPAMENTOS. GLOSA. INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A certidão de dívida ativa que indica o tributo executado e o fundamento legal da dívida, dos juros e dos demais encargos atende aos requisitos previstos no CTN, art. 202, II e III, c/c art. 203 e na lei nº 6.830/80, art. 2º, parágrafos 5º e 6º.
Antes do advento da Lei nº 87/96, era vedado o aproveitamento do crédito de ICMS relativo à mercadoria destinada ao consumo ou integração do ativo permanente. Precedentes do STF.
A legislação que posterga o início do aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens de uso e consumo, energia elétrica e comunicações não está...
...-se citar os seguintes julgados: RESP nº 27009, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJU ... inciso I, alínea b, Nota, do Livro I, do Decreto 37.699/97 (RICMS), que assim dispõe:. "Para a com...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. LATICÍNIOS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO. BENEFÍCIO FISCAL. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. AUMENTO DE TRIBUTO.
A legislação estadual que limita o benefício do aproveitamento de créditos presumidos não está sujeita ao princípio da anterioridade previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição da República. Com efeito, trata-se de mera diminuição na carga tributária mediante a concessão de favor fiscal que não se confunde com o aumento de tributo.
Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70013926043, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 23/02/2006)
... 32, incisos XXVI, XXXVI e LXIII, do Decreto nº 37.699/97. Para tanto, alega que o Decreto nº... dos seguintes julgados: RESP nº 27009, Relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJU ...