CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM. NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA.
Sendo segura a prova dos autos no sentido de ter o denunciado, acompanhado de dois menores, sido o autor dos furtos descritos na peça acusatória, impõe-se mantido o decreto condenatório.
Não cabe a desclassificação do delito para a sua forma simples, por ter restado sobejamente demonstrado que o crime foi cometido mediante o concurso de agentes.
O reconhecimento de todas as operadoras do artigo 59 do Código Penal como favoráveis, indica apenamento básico mínimo.
Substitui-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, sempre que preenchidos os requisitos legais.
APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVID...
... do veículo GM/Corsa, de cor azul, placa IIL 2829, de propriedade da vítima, e do interior, subtrai...92), e interrogado (fls. 97 e 98). Na instrução, foram ouvidas as vítimas e duas...