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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
....01.0000/DF Processo na Origem: 289701520094013400. RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEG... da Lei 9.784/99, Lei 9.394/96 e do Decreto 5.773/2006, com a garantia da ampla defesa e do co...
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O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
....01.0000/DF Processo na Origem: 289701520094013400. RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEG... da Lei 9.784/99, Lei 9.394/96 e do Decreto 5.773/2006, com a garantia da ampla defesa e do co...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
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