AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Cumpre à parte recorrente, na esteira da previsão contida no art. 525 do CPC, instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias, as essenciais, as necessárias e as facultativas.
Deste modo, a ausência de cópia completa da certidão de intimação da decisão agravada, torna impossível o conhecimento do recurso, violando a norma imperativa do inciso I do art. 525 do CPC.
Não se trata, pois, de mera formalidade, mas sim de pressuposto recursal de admissibilidade de natureza obrigatória.
Decisão mantida.
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