RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ABANDONO DO CARGO PÚBLICO. PROCEDIMENTO REALIZADO EM HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na origem, tratou-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná (Decreto n. 2.790, de 4 de junho de 2008), que determinou a demissão do impetrante do cargo público por abandono de cargo.
Sustentou-se a ilegalidade do ato, por entender que teria havido violação a direito líquido e certo, por inobservância das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e legalidade, processo admini...
...2.790, de 4 de junho de 2008. 5. Recurso ordinário não provido. ACÓRDÃO. Visto...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. RUÍDO SUPERIOR A 80 DB. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DIFERENCIADA. ENUNCIADO AGU Nº 29, DE 09 DE JUNHO DE 2008. ART. 3º DA EC Nº 20/98. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA.
A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até 05/03/1997, data da entrada em vigor do Decreto 2.172/97, que regulamentou, no ponto, a Lei nº 9.032/95. Assim, a exigência de laudo técnico comprobatório da existência dos agentes agressivos somente se aplica para o trabalho desempenhado a partir de 05/03/97.
O direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço prestado em condições especiais, por força das no...
Assunto: Aposentadoria Especial (art. 57/8) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenci...