FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. FORMA TENTADA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA.
?PRELIMINAR DESACOLHIDA.
- A defesa, quando das alegações finais, subsidiariamente, postulou: ¿Todavia, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência que ao menos em favor de Carlos seja reconhecida sua participação de menor importância, visto que não adentrou na residência, apenas vigiando o local.¿ (fl.224). O digno Julgador, contudo, desacolheu a pretensão, conforme se observa na fundamentação da sentença atacada.
- Com efeito, segundo concluiu o Juiz Sentenciante, o acusado ficou vigiando o local enquanto o comparsa realizava outros atos de execução. A conduta do apelante, desta forma, não poderia levar ao reconhecimento da participação de menor importância. O recorrente er...
..., entre elas a dos Processos 38201 (fl.96) e 53464 (fl.98). Observe-se, neste passo, as condenações... dúvida de que é inafastável, para um decreto condenatório, a idéia de que o delinqüente atuo...