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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - Juros - Posteriores à data da quebra - Devidos após o pagamento do principal a todos os credores, se ainda tiver recursos, o que será apurado na fase de liquidação - Inteligência do art.26 D.L n° 7661/45 - Correção monetária - Falta de interesse recursal com relação à matéria - Sentença mantida - Recurso improvido.
... DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Voto n° 5462/TJ - Relator: Álvaro Passos - 7a Câm. de Direito... deve ser obedecido o artigo 26, caput, do Decreto-lei n° 7.661/45. /. Apelação Cível n° 598.069...
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APELAÇÃO CRIME. ARTIGOS 306 E 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PROVA. PENA.
A prova produzida nos autos autoriza a manutenção da condenação do apelado pelos delitos previstos nos artigos 306 e 307 do Código de Trânsito, na medida em que demonstra ter o acusado dirigido sob influência de álcool, em quantidade superior ao permitido por lei, bem como estar com a carteira de habilitação suspensa.
É de ser reconhecido o concurso formal, nos termos do artigo 70 do Código Penal, no caso dos autos, na medida em que, mediante uma ação (dirigir veículo automotor), o imputado praticou dois crimes (embriaguez ao volante e dirigir com a habilitação suspensa). Pena privativa de liberdade redimensionada.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70038211496, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de ...
... conduziu o automóvel GM/Kadett, placas IDD 5462, pela referida via, violando a suspensão para dir... pela Lei nº 11.705, de 2008) Já o Decreto 6.488/08, que regulamenta os arts. 276 e 306 da Le...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 169 DO STJ. INCIDÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
Nos termos da Súmula 169 do STJ e da jurisprudência desta Corte, não cabem embargos infringentes das decisões proferidas em mandado de segurança. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
...1º, da Lei nº 5462, de 2 de julho de 1968;. d) percepção da prefala...1º e 2º do Decreto nº 2028, de 11 de outubro de 1996, procedimento q...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA IMPRENSA NACIONAL. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR.
Apuradas, por auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da Presidência da República, irregularidades na forma de cálculo e pagamento da Gratificação por Produção Suplementar, assim a ilegitimidade, no particular, da Portaria n. 133, de 11 de outubro de 1996, do Diretor-Geral do Departamento de Imprensa Nacional, não se há cuidar de direito líquido e certo à continuidade de sua percepção nos moldes do ato normativo, em desconformidade com os preceitos da legislação de regência.
O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 576, de 5 de outubro de 2000, da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, antes de promover qualquer alteração na dis...
...1º, da Lei nº 5462, de 2 de julho de 1968;. d) percepção da prefala...1º e 2º do Decreto nº 2028, de 11 de outubro de 1996, procedimento q...
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA IMPRENSA NACIONAL. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO SUPLEMENTAR.
Não envolvendo a questão suscitada na lide, como deduzida, controvérsia que reclame dilação probatória, incompatível com a ação de segurança, não se há pretender inadequada a via processual eleita. Questão preliminar rejeitada.
Apuradas, por auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da Presidência da República, irregularidades na forma de cálculo e pagamento da Gratificação por Produção Suplementar, assim a ilegitimidade, no particular, da Portaria n. 133, de 11 de outubro de 1996, do Diretor-Geral do Departamento de Imprensa Nacional, não se há cuidar de direito líquido e certo à continuidade de sua percepção nos moldes do ato normativo, em desconformidade com os p...
...1º, da Lei nº 5462, de 2 de julho de 1968;. d) percepção da prefala...1º e 2º do Decreto nº 2028, de 11 de outubro de 1996, procedimento q...
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...e art. 50, LXVII, do CE', decretou a prisao civil do depositário, Guilherme de Araú...AGRV.N 875.2134 RIbTS1T P~t~ VOTO 5462 WiIma PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO...
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