decreto 6481 12 junho 2008
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Auditoria. Fiscalização De Orientação Centralizada. Projovem. Consolidação Dos Achados Das Auditorias Realizadas Nos Estados E Nos Órgãos Gestores Do Programa. Constatação De Fragilidades Nos Controles De Frequência Dos Alunos E Em Mecanismos De Monitoramento Do Programa. Indícios De Elevado Índice De Evasão De Alunos. Possível Prejuízo À Efetividade Do Programa. Necessidade De Aperfeiçoar Os Controles Informatizados E Os Procedimentos De Supervisão In Loco. Determinações. Recomendações. Alertas. Autuação De Processo De Monitoramento. Arquivamento
...6º da Lei 11.692, de 10 de junho de 2008. Em relação à FOC, cada unidade executo... Jovens - Projovem foi instituído pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, alterada pela Lei 11.692,... 10 de junho de 2008, e regulamentada pelo Decreto 6.629, de 4 de novembro de 2008, com a finalidade ...RN Natal 6481 454 7% 45.400,00 6.841 228 3,3%. RO Pimenta Buen...
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CDC - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - CAPITALIZAÇÃO - ILEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA - IMPOSSIBILIDADE. A reiterada jurisprudência deste egrégio Sodalício, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, orientam-se pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre consumidores e instituições financeiras. Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras não estão adstritos a 12% ao ano. Eventual abusividade, traduzida no excesso de lucro da instituição financeira em relação às demais, não caracterizada pela mera fixação em patamar superior a 12% ao ano, deve ser inequivocamente demonstrada. A capitalizaçã...
...o se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, quanto à taxa de juros remuneratórios... no Supremo Tribunal Federal, sob o número 6481. Assim, não há falar-se em limitação dos juros...
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1. Os contratos de empréstimos celebrados entre as partes configura-se pacto de adesão, na forma definida pelo art. 54 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, poderá o consumidor pleitear judicialmente a revisão do contrato em virtude da ocorrência de cláusulas abusivas, que lhe acarretam excessiva onerosidade. 2. Prevalecem os juros contratados e/ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, uma vez que inexiste limitação constitucional, a partir da Emenda nº 40. Com a edição da Lei 4.595/64, também não se aplicam as limitações fixadas pelo Dec...
...o se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados... no Supremo Tribunal Federal, sob o número 6481. Assim, não há falar-se em limitação dos juros...
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