TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DE 30%. ARROLAMENTO DE BENS.
A exigência do depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal para seguimento ao recurso administrativo não afronta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nem implica violação ao direito de petição, porquanto não podem ser entendidos como princípios impeditivos à instituição de requisitos ou condições para o processamento de recursos administrativos.
O Decreto nº 3.048/99 (RPS), no seu artigo 304, prevê a aplicação subsidiária do Decreto nº 70.235/72, assim, em não havendo incompatibilidade, incidem sobre os procedimentos administrativos do INSS as normas do Decreto 70.235/72, o qual prevê, no artigo 33, §§ 2º e 3º, na redação que lhe foi dispensada p...
...33, § 2º, do Dec. 70235, com a redação que lhe foi dada pela medida prov...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO SEM AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 12/75.
PRETENSÃO DE OBTER LIMINAR PARA PODER RECORRER SEM NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA. DESCABIMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECURSO.
Não há qualquer ilegalidade em se condicionar o depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, uma vez que a parte pode se socorrer da via judicial para discutir a correção ou não da infração.
Precedentes TJRGS, STJ e STF.
Apelação provida.
Reexame necessário prejudicado. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012152526, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/09/2005)...
...033 do Decreto Federal 70235 de 06 de março de 1972 pelo art. 03...