TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DE 30%. ARROLAMENTO DE BENS.
A exigência do depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal para seguimento ao recurso administrativo não afronta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nem implica violação ao direito de petição, porquanto não podem ser entendidos como princípios impeditivos à instituição de requisitos ou condições para o processamento de recursos administrativos.
O Decreto nº 3.048/99 (RPS), no seu artigo 304, prevê a aplicação subsidiária do Decreto nº 70.235/72, assim, em não havendo incompatibilidade, incidem sobre os procedimentos administrativos do INSS as normas do Decreto 70.235/72, o qual prevê, no artigo 33, §§ 2º e 3º, na redação que lhe foi dispensada p...
... União, administrado pela Secretaria da Receita Federal, sendo inaplicáveis aos créditos previde...33, § 2º, do Dec. 70235, com a redação que lhe foi dada pela medida prov...