EMPREGADO DOMÉSTICO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. 1. O empregado doméstico faz jus às férias proporcionais. Embora os direitos trabalhistas da categoria estejam taxativamente contemplados na Lei nº 5.859/72 e na Constituição Federal, aplica-se o art. 147 da CLT, por analogia, no particular, porquanto se a lei e a Constituição asseguram o mais férias anuais integrais , com muito maior razão asseguram também o menos: férias proporcionais. Há que dar prevalência ao princípio da razoabilidade e da consideração de que a generalidade da lei não consegue abarcar a riquíssima e vasta gama de situações que emergem da sociedade. 2. Ademais, a vedação de aplicação da CLT aos domésticos há de ser entendida em termos, sob pena de chegar-se ao extremo de os integrantes da categoria não se sujeitarem também ...
..., que houve violação da Lei 5859/72 e do Decreto 71885 que a regulamentou, que previa férias de 20...