MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. OUTORGA DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA, EM FREQUÊNCIA MODULADA. INABILITAÇÃO.
REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. COISA JULGADA.
- Tendo o Poder Judiciário reconhecido em ação ordinária anterior (proposta contra a União e contra a ora impetrante) - julgada improcedente e com trânsito em julgado - que essa emissora preenche os requisitos necessários à habilitação para a concorrência pública em debate, a posterior inabilitação em decisão administrativa, envolvendo os mesmos fatos apreciados judicialmente, viola a coisa julgada.
Mandado de segurança concedido.
(MS 15.985/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 05/08/2011)
..., tendo sido "apresentado Projeto de Decreto Legislativo visando à outorga de permissão para ... improcedente pelo Juiz da 4ª Vara Federal de Vitória-ES em 13.10.2004. O recurso de apelaç... Legislativo (PDS) nº 188⁄2010 perante o Senado Federal, sendo a Autoridade Impetrada intimada da ...